O principal argumento utilizado recai sobre um acordo publicado em oito de novembro, dia seguinte à eleição: o Termo Aditivo de Ajuste de Composição de Equipe. Segundo os membros da Comissão Eleitoral – formada por integrantes da chapa de oposição – se o Termo tivesse sido divulgado antes ou no dia da eleição, a atual chapa não teria saído vencedora.
“Na nossa avaliação, é o contrário, teria até nos favorecido ainda mais”, afirma o presidente do Suport-ES, Ernani Pereira Pinto. Para além desta avaliação sobre como os sindicalizados estão recebendo as novas regras definidas no Termo, Ernani destaca as irregularidades cometidas pela Comissão Eleitoral para decretar a anulação da eleição.
Primeiro, relata o presidente eleito, “o argumento foi de que o Acordo não havia sido discutido em assembleia, o que logo se mostrou ser incorreto, pois foi discutido, inclusive em assembleia que teve a presença dos próprios membros da Comissão”. E agora, continua o dirigente sindical, eles dizem que o Acordo não beneficia o trabalhador, então só foi publicado depois da eleição.
De qualquer forma, Ernani destaca o fato de que essas não são questões inerentes ao processo eleitoral em si, por isso, não embasariam a anulação do processo seletivo realizado. Chama atenção, ainda, o fato de o parecer jurídico utilizado na anulação ter sido contratado sem consulta à assembleia.
Esses dois pontos estão também registrados em uma ata notarial por um dos membros da Comissão, Moacir Rezende Coelho, que pediu renúncia por motivo que seria atribuído à sua insatisfação com a forma como a anulação da eleição tem sido conduzida, a partir de um comportamento do presidente, Irineu Barros Filho, apontado como antidemocrático.
No documento, o sindicalista conta que o mesmo “foi alertado para a necessidade de submter a contratação [do parecer jurídico] ao estatuto do pleito eleitoral, onde exige que a contratação de consultoria jurídica tem que ser submetida a assembleia”. Porém, “o presidente da comissão não fez constar tal registro na ata da reunião” e, numa reunião realizada no dia primeiro de dezembro, levou o parecer, ainda sem assinatura, e manteve o advogado presente no recinto durante toda a reunião.