A corte de contas aprovou a aplicação de multa no valor de R$ 3 mil, além de determinar que a Sedu tome as providências necessárias para promover concurso público para o preenchimento dos cargos vagos.
O Sindipúblicos denunciou que foi feito um concurso para a contratação de ASE em 2010, mas o certame expirou em 2014, o que demandaria a realização de novo concurso, que o Estado posterga.
Em vez de novo concurso, vinha ocorrendo o loteamento de secretarias escolares por deputados estaduais, que vinham colocando aliados políticos e cabos eleitorais nas secretarias.
O TCE concluiu que, muito embora o gestor tenha alegado que enviou à Secretaria de Estado de Governo (SEG) procedimento próprio solicitando a realização de concurso público, não incluiu nos autos a documentação indicativa das medidas adotadas para possibilitar a abertura de concurso público para preenchimento dos cargos públicos vacantes (ocupados pelos servidores temporários) e, tampouco demostrou a existência de dificuldades no alcance desse propósito. Por isso, a corte considerou que não há como acolher a justificativa, já que não havia prova.