Nos autos do processo, a Procuradoria do Estado levantou a “impossibilidade jurídica da deflagração da greve”, iniciada no último dia 6, pela suposta falta de legitimidade do movimento paredista. A ação também sustentou o eventual descumprimento das exigências previstas na Lei de Greve, além da impossibilidade de “aferir se os temas utilizados para a realização da greve foram efetivamente debatidos na assembleia [da categoria] e se contaram com a votação da maioria simples dos presentes”.
No entanto, a desembargadora Elisabeth Lordes concluiu que o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sindijudiciário) atendeu a todos os requisitos previstos na lei, neste caso, a comunicação dos chefes dos três Poderes, bem como do Ministério Público, Tribunal de Contas e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sobre o movimento. A magistrada também confirmou que o sindicato está atendendo ao compromisso de manter um plantão mínimo de 30% dos servidores efetivos para atendimentos às urgências e emergências.
Entre os pedidos de liminar na ação, o Estado pedia a suspensão imediata da greve sob pena de multa diária e, subsidiariamente, que fossem mantidos 80% dos serviços, porém, todas as solicitações foram indeferidas: “A questão dos serviços essenciais, além de requisito legal, é de extrema relevância para a apreciação do pedido, uma vez que a paralisação dos servidores do Judiciário, ainda que de forma indireta, acaba por atingir a população […] Contudo, neste momento processual, observo que o Sindijudiciário comprometeu manter um plantão mínimo […] não havendo nos autos prova de seu descumprimento e nem de que, permanecendo somente 30%, as atividades restarão comprometidas”, analisou.
A desembargadora-relatora também afastou a alegação de que a pauta de reivindicações da categoria não teria sido formulada em assembleia geral convocada para tal fim. Pelo contrário, a desembargadora ressaltou a insistência do sindicato em requerer a designação de audiência com a administração do RHES para discutir as reivindicações da categoria. “Pleito que, ao que parece, ainda não foi atendido”, observou Elisabeth Lordes, que citou a previsão legal de greve após “frustradas todas as alternativas de negociações entre a entidade sindical e o poder público”.
“Cumpre ressaltar que a alegação do requerente [Procuradoria do Estado] no que tange ao quórum da assembleia só poderá ser analisada após o contraditório, momento em que o Sindicato deverá trazer aos autos toda a documentação necessária a comprovar a legalidade da greve. […] Diante do exposto, não verifico indicativos de descumprimento dos requisitos previstos na Lei nº 7.311/2002 para configurar, por ora, a ilegalidade da greve, ausente, assim, o fumus boni iuris (fumaça do bom direito). Assim, ainda que dispensável a análise do periculum in mora (perigo na demora), não observo prejuízo à prestação do serviço à população ante a ausência de prova de descumprimento do mínimo de 30%”, narra a decisão assinada na última sexta-feira (9).
Nesta terça-feira os representantes do sindicato vão se reunir com o presidente eleito do TJES, desembargador Annibal de Rezende Lima, que toma posse no próximo dia 17 de dezembro. Eles devem discutir uma pauta mínima de reivindicações da categoria, entre elas: o pagamento da revisão pelo percentual de 8,45% retroativo a maio; correção do auxílio-saúde e extensão aos dependentes; correção do auxílio-creche; além de auxílio medicamento para os servidores aposentados.
A categoria reivindica a reposição das perdas salariais, o retorno dos percentuais de assiduidade e do adicional por tempo de serviço (ATS), bem como a melhoria nas condições de trabalho nos fóruns.