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TJES paralisa por um ano ações que pleiteiam concessão de auxílio alimentação

O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) apreciou nesta quinta-feira (4) o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, que busca unificar os processos de todos os sindicatos que representam servidores estaduais referentes ao pagamento do auxílio alimentação. Os desembargadores decidiram, por unanimidade, acompanhando o relatório do desembargador substituto Délio José Rocha Sobrinho, paralisar as todas as ações que tratam da concessão do auxílio alimentação por, pelo menos, um ano, até que seja apreciado o mérito da ação do Sindicato dos Servidores Públicos do Estado (Sindipúblicos-ES), que pleiteia o auxílio para os servidores que recebem por subsídio.

Os servidores que acompanhavam a sessão se manifestaram contra a decisão com palavras de ordem, como “vergonha” e “anexo de Paulo Hartung” e saíram em protesto pelos corredores do TJES, realizando um pequeno ato em frente ao tribunal.

De acordo diretor jurídico do Sindipúblicos, Amarildo Santos, o governador Paulo Hartung (PMDB) está criando uma conta que deverá ser paga no futuro. Ele ressalta que o Sindipúblicos vai recorrer a instâncias superiores, através de uma Reclamação Constitucional, visto que há um agravo da Procuradoria Geral do Estado (PGE) – de decisão que determina o pagamento – parado há um ano e meio nas mãos da desembargadora Janete Vargas Simões. Este recurso pede que o auxílio não seja pago de imediação, mas que se analise a questão dos pagamentos retroativos.

A paralisação das ações que pedem a concessão de auxílio alimentação prejudica servidores que ingressaram com ações por meio de sindicatos, associais e, até mesmo, aqueles que entraram com ações individuais.

A frustração dos servidores é ainda maior diante do fato que o processo mais avançado que tramita na Justiça, do Sindipúblicos, tenha ficado mais de um ano parado. O processo ficou tanto tempo aguardando julgamento pela magistrada que o caso foi denunciado pelo sindipúblicos ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A decisão de submeter ao Pleno o julgamento do mérito da ação foi tomada para evitar entendimentos conflitantes a respeito do direito dos servidores que recebem por subsídio receber o auxílio alimentação. No entendimento do Sindipúblicos, no entanto, não há controvérsia, já que todas as decisões em primeira instância foram pela concessão do auxílio.

Para a entidade, qualquer decisão contrária ao recebimento do auxílio será uma contradição, já que os próprios magistrados que estarão julgando recebem por subsídio e ganham o auxílio-alimentação.

A ação movida pelo Sindipúblicos contra o Estado é a mais adiantada na Justiça estadual. Até mesmo a Procuradoria Geral do Estado (PGE) já determinou o pagamento do auxílio, o que foi negado pelo governo.

O Sindipúblicos entende que este é um direito que deve ser assegurado indistintamente a todos os servidores por ser uma verba indenizatória. Por isso, desenvolveu uma tese de inconstitucionalidade desta lei, que foi recebida pelo judiciário do Estado, que declarou a inconstitucionalidade da lei que criou o subsídio.

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