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Trabalhador é indenizado 24 anos depois de sofrer acidente de trabalho

Um trabalhador contaminado por benzeno nas dependências da antiga Companhia Siderúrgica de Tubarão (CST), atual ArcelorMittal Tubarão, só conseguiu ser indenizado e garantir direito à pensão pelo acidente de trabalho 24 anos depois de dar entrada no pedido. Na última semana, o processo de Ademar Alves, de 62 anos, teve acordo homologado pelo juiz Adib Pereira Netto Salim, na 13ª Vara do Trabalho de Vitória.

O técnico em mecânica era empregado da empresa KNM Industrial Ltda, que prestava serviço na área da CST em 1991 quando ele, junto com outros trabalhadores, foi contaminado por benzeno. Por conta dessa contaminação, o trabalhador desenvolveu leucopenia, que é uma doença que se caracteriza pela redução de glóbulos brancos no sangue.

Em 1993 a ação foi ajuizada na Justiça estadual, mas foi enviada para a Justiça do Trabalho em 2005, por ocasião da ampliação de competência da Corte, em virtude da Emenda Constitucional nº 45/04, que determina que a Justiça do Trabalho é responsável por julgar ações de indenização decorrentes de relação de trabalho.

Desde então, o caso não foi concluído, em parte pelas tentativas frustradas de penhora de bens para indenizar o trabalhador. Em uma ocasião, um maquinários que se pretendia penhorar, não atingia metade do valor pelo qual havia sido adquirido, impossibilitando a penhora.

Em 2012 a empresa deixou de funcionar em virtude da desapropriação do terreno em que funcionava. A KNM alegou não conseguir arcar com a indenização por não ter recebido do Estado, mas a Justiça do Trabalho determinou que fosse feito um bloqueio direto nos créditos que a empresa tem a receber da Petrobras.

Além da indenização, o trabalhador vai receber pensão mensal até os 70 anos, no valor de mercado atualizado da função que exercia na época do acidente.

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