Dentre as mudanças para o magistério, está a previsão de redução de férias de 45 para 30 dias, que contraria a Resolução 3/1997 do Ministério da Educação (MEC). O temor é que a matéria seja aprovada ainda neste ano, ou em janeiro de 2018, como aconteceu em 2017, com a Lei 4.602/17, que dispõe de medidas de contenção de despesas e que foi sancionada em 2 de fevereiro. A norma é oriunda do Projeto de Lei 14/2017, aprovado em sessão extraordinária na Câmara em 13 de janeir,o e rebaixa remunerações e gratificações de servidores.
A resolução do MEC estabelece que os docentes regentes de classe devem ter assegurados 45 dias de férias, distribuídos nos períodos de recesso, conforme o interesse da escola, fazendo jus os demais integrantes do magistério a 30 dias por ano.
O Sindiupes aponta que não há registro de redução em nenhuma rede do Estado. A entidade acionou o departamento jurídico para impedir a aprovação do projeto, assim como ocorreu durante a tramitação do PL 14/2017, que ficou conhecido como “pacote de maldades”, que teve recuo por parte do prefeito em alguns pontos depois de mobilização do funcionalismo.