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Tribunal de Contas pede que Sedu explique contratações temporárias na pasta

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) enviou à Secretaria de Estado de Educação (Sedu) e à Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos (Seger) pedidos de informações sobre duas denúncias do Sindicato dos Servidores Públicos do Estado (Sindipúblicos-ES). A denúnicia aponta irregularidades na contratação temporária de auxiliares de secretaria escolar em detrimento da realização de concurso público para agente de suporte educacional (ASE); e de irregularidades na realização do concurso público realizado em 2015 destinado a professores.

A entidade denunciou à corte de contas irregularidades na contratação temporária dos auxiliares, através do Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 23/2016. Por isso, o conselheiro relator da denúncia, Sebastião Carlos Ranna notificou o secretário de Educação, Haroldo Corrêa Rocha, para que envie ao TCE a relação de candidatos aprovados que efetivamente tomaram posse, bem como os respectivos locais onde eles foram lotados.

O cargo de agente de suporte educacional vem sendo paulatinamente extinto dos quadros da Sedu para a contratação em designação temporária de auxiliares de secretaria escolar por meio de processo seletivo. Recentemente, o Estado abriu processo seletivo simplificado para a contratação de 2,2 mil auxiliares de secretaria.

O último concurso para contratação de ASEs foi realizado em 2010, mas o certame expirou em 2014, o que demandaria a realização de novo concurso, mas o Estado posterga. A realização do concurso é necessária para substituir o loteamento nas secretarias escolares feito por deputados estaduais, que colocam aliados políticos e cabos eleitorais nas secretarias.

Professores

A denúncia sobre irregularidades no concurso de 2015 ensejou a propositura de ação popular por parte da professora da rede estadual de ensino, Paula Coradi. Ela pleiteia a correção das provas discursivas de todos os aprovados na primeira fase do concurso realizado em 2015 para professores.

De acordo com a ação, nem todas as provas discursivas foram corrigidas, o que fez com que o Estado continuasse com a prática lesiva de realizar contratações temporárias na área de Educação.

Segundo a ação, a organização do concurso aprovou os candidatos e escolheu quantas provas discursivas seriam corrigidas, por isso, diversos candidatos com possibilidade de aprovação não foram sequer avaliados.

A ação também ressalta que a falta de correção das provas discursivas – que gerou o não preenchimento das vagas existentes – permitiu a perpetuação de contratações precárias no serviço público e fez com que professores que obtiveram nota suficiente, conforme previsão do edital, para aprovação não tivessem o direito de nomeação respeitado.

A proponente da ação pede liminar garantindo a imediata correção das provas discursivas dos aprovados na primeira fase do certame, em número que preencha todas as vagas previstas no edital; o acompanhamento do Ministério Público Estadual (MPES) e a condenação dos réus ao pagamento de perdas e danos.

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