A revisão anual é garantida pelo artigo 37 da Constituição Federal e pelo 32 da Constituição Estadual, mas não é pago há três anos.
Por conta da não concessão da revisão, o Sindipol cobrou uma intervenção judicial baseada na ausência de encaminhamento de proposição lei apta a efetivar a revisão geral anual dos vencimentos, proventos e subsídios dos policiais relativas aos exercícios de 2015 e 2016.
O Ministério Público Estadual (MPES) já deu parecer favorável à definição de uma data-base para a concessão da revisão anual. O órgão ministerial aponta para documentos anexados à ação do Sindipol que mostram que a Lei Estadual 10.185/14, que dispôs sobre o plano de cargos e salários dos servidores, estabeleceu expressamente verdadeira data-base para a revisão anual.
Além da revisão anual, os policiais civis sem pagamento do contingenciamento, sem pagamento do precatório da trimestralidade, sem o direito reconhecido da promoção e sem o respeito às prerrogativas policiais, que são negadas ou ignoradas.
Além disso, sofrem com a falta de efetivo e de investimento em recursos humanos e materiais, além da sobrecarga de trabalho aliada aos desvios e usurpação da função pública, o que pode provocar um colapso na instituição por conta do efetivo defasado.