Uma disputa por representação sindical dos médicos legistas, servidores ligados à Polícia Civil do Espírito Santo, teve mais um desdobramento recente. Em decisão de 19 de junho passado, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, instância máxima para processos trabalhistas, atribuiu a titularidade da representação sindical dos médicos legistas da Polícia Civil ao Sindicato dos Médicos do Estado (Simes).
Segundo os ministros, no acórdão, o fato de o empregador ser ente da administração pública direta não afasta a regra de enquadramento pela categoria diferenciada, ou seja, a dos médicos.
Representantes do Sindicato dos Policiais Civis (Sindipol), que ingressaram com a ação em 2014 contra o Sindicato dos Médicos, vão recorrer da decisão. Segundo o presidente do Sindipol, Jorge Emilio Leal, a entidade vai entrar com um recurso no TST em agosto, após o recesso da corte, utilizando como argumentos decisões do próprio Tribunal Superior do Trabalho, referente ao investigadores; e do Supremo Tribunal Federal, em relação aos delegados. Segundo Leal, ambas afirmam que o Sindipol é o único sindicato que deve representar todos os cargos da Polícia Civil.
“Não temos carreira, mas cargos regidos por um único estatuto. Os legistas são nossos filiados e, inclusive, beneficiados por ações do Sindicato, como no caso dos adicionais noturnos e no pagamento de insalubridade. Eles são bem representados”, explicou.
Já para o presidente do SIMES, Dr. Otto Baptista, apesar de exercerem a atividade dentro de uma secretaria de segurança pública, subordinados a uma chefatura de polícia, os legistas não são policiais. “Por trabalharem na Polícia Civil não quer dizer que um médico seja polícia, nem que deva ser representado como uma categoria da Polícia Civil. Isso, no nosso entender, sempre ficou muito claro, nunca houve nenhuma dúvida em relação a isso. Mas o Sindipol entrou com uma ação reivindicando esse direito. Assim sendo, tivemos que provar que o sindicato que representa o médico legista é e sempre foi o sindicato dos médicos”, afirmou Otto.
Espírito Santo cria jurisprudência
Já de acordo com Télvio Valim, coordenador do Departamento Jurídico do SIMES, a vitória obtida pelo Sindicato dos Médicos junto ao TST, em Brasília, é emblemática e cria jurisprudência para os médicos legistas em todo o País. “No geral, a categoria tem vínculo de servidor estatutário e é ligada às polícias civis de seus respectivos estados, explicou.
Mas, na prática, os profissionais ficam perdidos sem uma verdadeira representatividade sindical, pois sempre existem os conflitos internos nos sindicatos com milhares de outros servidores; são poucos médicos legistas em relação ao número total de representados nesses sindicatos. “Então, sempre deixa a desejar”, reforçou Valim.
Para o advogado, especialista em Direito Médico, ao dar ao SIMES a representação dos médicos legistas, a Justiça do Trabalho deixa claro que a categoria é especial, não ligada às carreiras policiais, mas à classe dos médicos.
Segundo Valim, é de interesse dos sindicatos que representam os policiais civis manter os médicos legistas como filiados por uma questão estratégica em época de greves, uma vez que os profissionais prestam um serviço de extrema relevância para o Poder Judiciário, no caso produzindo provas para inquéritos criminais, e também essencial do ponto de vista social. “A paralisação dos legistas repercute muito na sociedade e esses sindicatos utilizam a paralisação dos serviços como mecanismo de pressão juntos aos governos para reivindicações salariais, por exemplo. Mas os profissionais acabavam ficando sem contrapartida à altura”.
E completa: “A decisão criou um divisor de águas, criando uma jurisprudência positiva e distinguindo a classe; nesse caso, a classe especial dos médicos representada via Sindicato dos Médicos”.
Movimento Grevista de 2014
Em fevereiro de 2014, o Sindicato dos Médicos do Espírito Santo apoiou a greve dos médicos legistas capixabas, o que gerou o conflito de representação com o Sindipol. Após o movimento, o Sindicato dos Policiais Civis entrou com uma ação na Justiça do Trabalho no mesmo ano, perdendo em primeira instância. Ao recorrer, em 2015, os policiais civis foram beneficiados por decisão de segunda instância, do Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região, mas perderam no Tribunal Superior que, por sua vez, analisou recursos do Sindicato dos Médicos.
À época, havia somente 15 legistas para atender a Região Metropolitana da Grande Vitória. Foi revelado, ainda, que em determinados plantões, um único médico legista chegava a se revezar em quatro salas para prestar atendimentos e que o nível de pressão para um trabalho meticuloso e de altíssima importância havia esgotado a categoria, especializada em emitir pareceres que serão decisivos para condenação de um agressor, por exemplo.
Ao final do movimento, o quadro de profissionais subiu de 35 para 70.