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TST mantém decisão que obriga Itaú a indenizar bancário obrigado a esconder dinheiro

Um bancário do Itaú que foi obrigado a esconder o dinheiro disponível na agência de oficiais de Justiça venceu ação contra o banco e será indenizado. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve o valor da indenização de R$ 48 mil a ser paga pelo Itaú. A condenação é resultado de uma ação coletiva ajuizada em 2013 pelo Sindicato dos Bancários do Estado (Sindibancários-ES) contra o banco.

No final de 2010, diante do mandado de busca e apreensão no valor de R$ 14 milhões expedido contra o Itaú, vários bancários foram assediados e obrigados pelos dirigentes do banco a esconderem o dinheiro arrecado ao longo do dia. As orientações chegaram a ser repassadas inclusive por e-mail. O dinheiro deveria ser escondido em gavetas, carpetes e até mesmo nas roupas íntimas do bancário. Quem não cumprisse a ordem era ameaçado de “risco iminente de um caixa pagar diferença”.

O ex-empregado do Itaú entrou com recurso no TST solicitando a revisão do valor da indenização, considerada desproporcional por ele já que outras condenações do banco no mesmo sentido chegaram a até R$ 100 mil. No entanto, o desembargador convocado, Marcelo Lamego Pertence, relator na Primeira Turma, ressaltou que o Tribunal Regional do Trabalho no Estado (TRT-ES) decidiu dentro dos critérios de proporcionalidade. Ele ressaltou que a revisão do valor da condenação exigiria rever os critérios subjetivos que levaram o Regional à conclusão, “à luz das circunstâncias de fato reveladas nos autos”.

Mesmo com a negativa do TST para o aumento do valor da indenização do bancário, a condenação do Itaú nesse processo é considerada uma vitória para a categoria. O TRT confirmou a condenação de primeiro grau destacando que as provas do processo demonstraram que os empregados “foram instruídos a obstaculizar a atuação dos oficiais de Justiça, através de manobras espúrias, escondendo o dinheiro da agência em locais inusitados, como na mochila do ex-empregado e na mala do carro da testemunha”.

“Essa foi uma vitória importante, mas é preciso continuar lutando contra todas as formas de assédio moral que ainda estão fortemente presentes dentro do Itaú e dos outros bancos. Os bancários sofrem e estão adoecendo com a pressão por metas, com a sobrecarga de trabalho e as péssimas condições de trabalho”, enfatiza o diretor do Sindibancários, Idelmar Casagrande.

As consequências do assédio moral também foram destacadas pelo Tribunal Regional. Na confirmação da sentença o TRT frisou que o abalo psíquico estaria configurado pelo fato do ex-empregado “ter sido compelido a se conduzir de forma antiética e ilegal”, destacando ainda “os sentimentos de angústia e medo” que o caixa sofreu “por estar obstruindo o cumprimento de ordem judicial, assim como de estar correndo o risco de ser descoberto pelos servidores da Justiça”.

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