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TST ratifica decisão do Estado que negou indenização a vigilante baleado

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) ratificou decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Estado (TRT-ES) e considerou que um vigilante patrimonial da empresa CJF de Vigilância Ltda. agiu em legítima defesa ao atirar em colega durante uma briga. O vigilante atingido no joelho havia ingressado com ação buscando indenização por dano moral e estético.

Segundo o processo, a briga entre os vigilantes ocorreu quando um deles chegou atrasado ao trabalho, em uma unidade de saúde do bairro Forte São João, em Vitória. O trabalhador atingido, então, viu o colega ao telefone relatando o caso à empresa.

De acordo com relatos de testemunhas, o vigilante que foi baleado se atrasava constantemente, o que desagrava aquele que atuava no turno anterior. No dia da briga, o trabalhador atingido pelo tiro partiu para cima do colega que, por ter porte físico menor, se defendeu atirando para o chão. Ainda assim, o vigilante continuou as agressões e, então, o vigilante atirou no joelho do colega.

O TRT do Estado considerou que o vigilante que atirou apenas se defendeu das agressões e que o incidente foi gerado pelo próprio trabalhador que ingressou com a ação.

O vigilante que levou o tiro interpôs agravo de instrumento para que a questão fosse analisada pelo TST. No entanto, o ministro Cláudio Brandão, relator do agravo na Sétima Turma, entendeu como “correto o enquadramento jurídico promovido pelo Tribunal Regional”. Para o ministro, “o dano é indiscutível, todavia, não se pode afirmar ter sido decorrente de conduta culposa do empregador”, nem mesmo que tenha contribuído de alguma forma.

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