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Votação para o IPAJM é encerrada com muitos servidores impedidos de votar

Findado o prazo para votação nas eleições dos Conselhos Administrativo e Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Espírito Santo (IPAJM), às 18h dessa quarta-feira (24), muitos servidores não conseguiram registrar seus votos, devido a diversos problemas no envio das cédulas de votação.

“Sou servidor da Casa, meu endereço é o mesmo. É um absurdo. Tem que pedir realmente anulação”, protesta o servidor da Assembleia Legislativa João Manoel Miranda Nunes.

“Muitos, muitos servidores nem receberam as cédulas! Estão indignados!”, relata o secretário-geral do Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado (Sindilegis-ES), Leandro Pereira Machado, que é candidato ao Conselho de Administração.

E mesmo os que receberam as cédulas foram impedidos de votar. Na porta do IPAJM, Leandro conta que, “restando 25 minutos para o fim do prazo da votação, o presidente da Comissão Eleitoral não aceitou o voto, alegando que a urna está lacrada”.

Além do Sindilegis, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sindijudiciário-ES) mantém a posição de judicializar a anulação das eleições e possivelmente, também, a declaração de inconstitucionalidade do Decreto nº 2495-R/2010, que regulamenta o processo eleitoral.

Os pedidos já foram feitos oficialmente em reunião extraordinária da Comissão Eleitoral e em recurso impetrado no Conselho Administrativo do IPAJM, mas ambos foram negados.

Os sindicatos pedem mudança na forma de votação para garantir isonomia no tratamento destinado aos servidores dos diferentes poderes e entidades associadas ao IPAJM.

O motivo é que os servidores do Poder Executivo registram seus votos em um sistema eletrônico próprio, enquanto os servidores dos poderes Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas do Estado, do Ministério Público Estadual e da Defensoria Pública Estadual, deveriam receber as cédulas de papel pelos Correios, nos seus endereços residenciais, e enviarem seus votos, até às 18h desta quarta-feira (24), também pelos Correios.

“Por que facilitar para uns e dificultar ao máximo pra outros?”, indaga Adda Lobato, presidente do Sindijudiciário e candidata ao Conselho Fiscal do IPAJM. “O tratamento precisa ser isonômico. Não pode ser manual pra uns e digital pra outros”, repudia. “Com a reforma da Previdência, os institutos de pensão são motivo de muita preocupação. A eleição para eles não deveria ser uma guerra”, pondera.

Negativas

Em paralelo aos requerimentos e reuniões, diversos servidores enviaram, pelos Correios, à Comissão Eleitoral, formulários com pedido de cédula de votação.

Na resposta enviada a uma das servidoras requerentes, a Comissão disse que “é com pesar que percebemos que alguns segurados ainda não receberam a sua cédula” e que as mesmas “foram postadas nos Correios nos dias 5 e 8 de julho de 2019, portanto, em tempo hábil para recebimento e retorno conforme previsto no Decreto 2495-R”.

Alegou ainda que, “buscando estabelecer total isenção junto ao pleito”, não foram disponibilizadas urnas no IPAJM, “contudo a Agência dos Correios na Leitão da Silva – Vitória, poderá receber o seu voto até o dia 24/7/2019 em seu horário de funcionamento”.

A alternativa posta, que poderia servir para os que receberam suas cédulas fora do prazo hábil para enviaram os votos pelos Correios, evidenciou a falta de isonomia entre os poderes e órgãos que participam das eleições. Sobre os que sequer receberam suas cédulas, então, a injustiça foi ainda mais gritante.

Os conselhos

O Conselho Administrativo é um órgão de deliberação e orientação superior do IPAJM que tem, entre as suas atribuições, analisar e aprovar a proposta orçamentária anual do Instituto, analisar e deliberar sobre os programas de aplicações financeiras dos recursos dos fundos e do patrimônio e, também, analisar e deliberar sobre a aceitabilidade de doações, doações em pagamento e legados com ou sem encargos, observada a legislação aplicável.

Já o Conselho Fiscal é um órgão permanente de controle interno e fiscalização, a quem compete analisar e aprovar, por parecer, as periódicas prestações de contas efetuadas pela Presidência do IPAJM, sobretudo os balancetes e os balanços, dando-os por irregulares quando for o caso; e fixar prazo a para regularização das contas examinadas e rejeitadas, denunciando ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público em caso de descumprimento.

 

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