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Cortes e contradições

Insatisfação na Codesa reacende outra polêmica: Julio Castiglioni deveria receber gratificação de exclusividade na PGE?

Secom

A insatisfação interna na Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa), resultado de sucessivas medidas assinadas pelo presidente, Julio Castiglioni, se agravou nos últimos dias, com a publicação de duas portarias: uma que aumenta a lista de funcionários demitidos (19 somente nessa terça-feira) desde o início deste ano e, outra, que retira de quem trabalha no sistema remoto, por fazer parte do grupo de risco para a Covid-19, o direito de receber o adicional de risco portuário. Para além da repercussão interna, porém, os desdobramentos reacenderam uma polêmica envolvendo o próprio Castiglioni e seu cargo de procurador do Estado. Ele passou a receber, em 2018, um benefício de Regime de Dedicação Exclusiva (RDE), no valor de R$ 7,3 mil (30% a mais do salário líquido), mesmo cedido para funções comissionadas desde 2016 – antes da Codesa, foi diretor-geral da Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo (ARSP). O caso, motivo de comentários entre os trabalhadores, foi oficializado nessa terça-feira (28) em representação assinada pelo deputado estadual Capitão Assumção (Patri), com pedido de providências à procuradora-geral de Justiça, Luciana Andrade. O documento sugere inconstitucionalidade no pagamento, por “ferir o princípio do interesse público, da moralidade e da eficiência”, além de apontar “falha legislativa” e “manobra para aumentar o salário”. Com o agravante de ter sido requerido por Castiglioni – e concedido pelo então procurador-geral do Estado, Alexandre Nogueira Alves – quando já estava cedido, portanto, sem poder cumprir os requisitos listados no Decreto Nº 4268-R. Mas, afinal, se não há dedicação exclusiva, Castiglioni deveria receber, mesmo assim, a gratificação? 

É legal, mas…
O atual procurador-geral do Estado, Rodrigo Francisco de Paula, diz que sim, “como previsto em lei em todo o País, e que não faz diferença, neste caso, porque a cessão ocorre sem ônus para o Estado, com o ressarcimento integral pela Codesa da remuneração e encargos”. Ele afirma, ainda, que já houve questionamento semelhante sobre o procurador e o procedimento foi arquivado.

Números ($$)
No Portal da Transparência do Estado, competência junho (a última publicada), o salário de Julio Castiglioni aparece com valor de R$ 32 mil brutos e R$ 21,1 mil líquidos, que se somam os R$ 7.338 da gratificação de exclusividade e R$ 300 de auxílio alimentação. Já na Codesa, o salário-base é de R$ 22,3 mil, mais despesa médica (R$ 520,00 em junho).

E neste caso?
O acréscimo da gratificação de exclusividade pega mal internamente na Codesa, principalmente agora, porque Julio Castiglioni acaba de cortar o adicional de risco portuário (40% sobre as remunerações), alegando que este é devido somente no tempo de serviço e que o pagamento dá margem para litígio judicial. O que foi depositado até agora ainda terá que ser ressarcido. Mas e neste caso, então, também não deveria ser mantido?

Requisitos
O decreto do Regime de Dedicação Exclusiva na PGE foi publicado no dia 21 de julho de 2018, listando como deveres: atingir metas de produtividade superiores em, no mínimo, 30% àquelas exigíveis dos demais procuradores; atuar nos processos que demandem tratamento prioritário ou urgente; cumprir escala de plantão dentro ou fora do horário de expediente; e participar de comitês, conselhos ou outros órgãos colegiados e ainda de cursos de atualização. Castiglioni aderiu rápido, oito dias depois.

Fora
A situação teria alguma diferença legal, como considera a representação, se ele estivesse atuante como procurador, recebendo a gratificação, e então fosse cedido. O que, repito, não aconteceu. Castiglioni já estava na diretoria-geral da ARSP, período passado do governo Paulo Hartung.

Vedado
O documento compara, ainda, o pagamento aos casos de cessão dos auditores fiscais que, nesta condição, não têm direito à bonificação por desempenho. “Legislações aprovadas pelo mesmo governador, na mesma data, porém com vantagens discriminatórias”, critica.

Quer dizer…
Legal versus ilegal, o debate e as controvérsias estão postas. Agora imoral…não, sim ou com certeza?

PENSAMENTO:
“Onde há alturas, há grandes precipícios”. Sêneca

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