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Aracruz Celulose ainda não cumpriu condenação da Justiça sobre desvio do Rio Doce

A condenação da Aracruz Celulose (Fibria) pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região que obrigou a empresa a bancar e realizar o Estudo e Relatório e Impacto Ambiental (EIA/Rima) relativo ao projeto de transposição de bacias do Rio Doce para o Rio Riacho, no município de Aracruz (norte do Estado), ainda não foi cumprida. Desde a decisão, proferida pelo desembargador federal Reis Friede em novembro de 2013, o processo é alvo de sucessivos recursos protelatórios. 
 
Não só a empresa se utiliza de todos os meios que tem para atrasar o cumprimento da determinação, como os demais réus da ação civil pública, que são o município de Aracruz, o governo do Estado – Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Seama) – e o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
 
Além da empresa, o município de Aracruz também foi condenado à realização do estudo, que deverá ser concluído no prazo máximo de seis meses, sob multa diária e solidária aos réus, que pode variar de R$ 10 mil a R$ 100 milhões. À Aracruz Celulose cabe arcar com todos os custos e contratar empresa especializada para o desenvolvimento dos trabalhos.
 
O andamento mais recente da ação é de 24 de setembro último, quando o relator da 3ª Turma Especializada – Administrativo e Cível, desembargador federal Sergio Schwaitzer, intimou as partes e o Ministério Público Federal (MPF) para que se manifestem em relação aos embargos de declaração impetrados pela defesa do governo do Estado. O caso depois voltará a ser analisado pelo colegiado e os réus ainda têm possibilidade de recursos nas instâncias superiores. 
 
A condenação pretendia utilizar os estudos ambientais para calcular o valor pecuniário capaz de minimizar o impacto ambiental do desvio e os problemas decorrentes da aprovação das licenças ambientais, com soluções estimadas de questões futuras. 
 
Após concluído, o EIA/Rima terá que ser apresentado ao governo do Estado e ao Ibama. O governo terá que realizar a devida análise do documento, com oitiva do Ibama, condenado a acompanhar os procedimentos administrativos para decisão ao EIA/Rima, inclusive sobre a manutenção do licenciamento ambiental.
 
A Aracruz Celulose e o município de Aracruz também foram condenados a fazer, de modo contínuo, a canalização das águas do Rio Doce para os Sistemas de Abastecimento Público dos Distritos de Vila do Riacho e Barra do Riacho. No caso de descumprimento, será aplicada multa aos réus no mesmo valor, entre R$ 10 mil e R$ 100 milhões.
 
A transposição de bacias foi feita em 1999 pela empresa para abastecer sua fábrica C e resultou na construção do canal Caboclo Bernardo, perpendicularmente ao Rio Doce, ligando-o ao Rio Comboios, o que possibilitou a captação das águas dos canais de drenagem do Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS). Foram coniventes com o processo, marcados por irregularidades, o então prefeito de Aracruz, Luiz Carlos Cacá Gonçalves e o então secretário de Estado de Meio Ambiente, Almir Bressam
 
Em 2005, o sucessor de Cacá, Ademar Devens, igualmente sob o pretexto de aumentar a disponibilidade hídrica nas várzeas do Rio Riacho nos municípios de Aracruz e Linhares e, assim, desassorear o canal, conseguiu novo licenciamento ambiental para desviar o Rio Doce. Se a transposição já havia alterado drasticamente o comportamento hídrico da região, a nova intervenção agravou os impactos, que agora chegaram a nível crítico com a escassez hídrica. 
 
O Rio Doce está seco e já não atende sequer as necessidades básicas da população, além de sofrer processo de salinização, em decorrência da baixa vazão e o consequente avanço do mar. Embora as comunidades da foz do Rio Doce sofram há anos com os inúmeros impactos, a empresa até hoje não destinou qualquer compensação às famílias que perderam sua atividade de subsistência, a pesca tradicional. 
 
Nos autos do processo, o município de Aracruz tenta se livrar de responsabilidade, alegando que a competência do licenciamento é do governo do Estado. Já a Aracruz Celulose aponta “ausência de dano ambiental”. Os dois réus afirmam ainda que a Declaração de Impacto Ambiental (DIA) seria suficiente para o licenciamento e questionam a competência da Justiça Federal no julgamento do caso. O Ibama também nega sua omissão. Nenhum argumento, porém, foi acatado na decisão do desembargador Reis Friede
 
A condenação da empresa deu prosseguimento à sentença da Justiça Federal que acatou parcialmente pedido feito em ação civil pública movida inicialmente pela Associação Capixaba de Proteção ao Meio Ambiente (Acapema) e assumida posteriormente pelo Ministério Público Federal. 

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