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Licitação de linhas de ônibus em São Mateus na mira do Tribunal de Contas

Não bastassem os problemas na licitação de lixo, a Prefeitura de São Mateus (região litoral norte) enfrenta dificuldades com outro certame: da concessão das outorgas do serviço público de transporte coletivo no município. Nessa quarta-feira (18), o Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu pelo recebimento de uma denúncia de supostas irregularidades no edital da Concorrência Pública nº 002/2016. A disputa também é alvo de questionamentos judiciais, sendo que chegou a ser expedida uma liminar pela suspensão da licitação – posteriormente revogada pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJES).

O centro da disputa é a outorga das concessões das linhas nas zonas urbana e rural do município pelos próximos 30 anos. Três empresas de transporte se credenciaram para o certame, mas somente a Viação São Gabriel Ltda (que já presta o serviço) foi considerada habilitada pela comissão licitante. No último dia 4 de agosto, foi aberto o envelope com a proposta financeira que aponta um desconto de 1,80% no preço da atual tarifa – reduzindo o preço de R$ 2,55 para R$ 2,50. O tipo de concorrência leva em consideração o maior percentual de desconto.

As denúncias foram feitas pelo cidadão Dilton Oliveira Pinha, que apontou o suposto direcionamento do edital para beneficiar uma empresa. Ele também sugeriu a ausência de regulamentação nas regras da licitação para o reajuste e revisão das tarifas. Esses pontos já haviam sido levantados no decorrer da concorrência pública por meio de impugnações. No entanto, ele decidiu recorrer à Justiça através de um mandado de segurança (0007270-76.2016.8.08.0047), bem como a representação junto ao TCE (processo TC 10489/2016-8), que repetem os mesmos questionamentos.

Na seara judicial, o juízo da 2ª Vara Cível de São Mateus determinou, no início de novembro, a suspensão da licitação, além da declaração de nulidade de qualquer contrato que venha a ser firmado pela concorrência. A liminar foi posteriormente derrubada por ordem da 4ª Câmara Cível do TJES, que suspendeu os efeitos da decisão de 1º grau até o julgamento do recurso da Viação São Gabriel. Na ocasião, o desembargador-relator Robson Luiz Albanez considerou a existência de risco de dano grave ou de difícil reparação, caso a suspensão seja mantida, por comprometer um serviço público essencial.

Mesmo argumento exposto pelo conselheiro, Sérgio Manoel Nader Borges, ao indeferir o pedido de medida cautelar na representação junto ao TCE. “No caso citado acima haviam se passado quatro meses da fase habilitatória, e o Núcleo de Cautelares a época entendeu pela inexistência de periculum in mora (perigo na demora), dado ao transcorrer temporal. Ao que parece o representante não contente com o tratamento dado a matéria quando da sua análise na esfera do judiciário, pretende a mesma intenta agora nessa Corte”, afirmou. Ele entendeu ainda como oportuna a ponderação sobre a aplicação do princípio da continuidade dos serviços.

No ano de 2014, o ex-prefeito Amadeu Boroto (PSB), que estava à frente do município no lançamento do atual edital, teve os bens bloqueados em decorrência de uma ação de improbidade movida pelo Ministério Público Federal (MPF) por suspeitas de irregularidades nas licitações para este tipo de serviço entre 2009 e 2012. A empresa de ônibus também foi alvo de uma ação popular na Justiça estadual, que declarou nula a concessão de linhas de transporte intermunicipal.

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