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Tribunal de Contas abre investigação sobre incentivos fiscais da Era Hartung

O plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou nessa terça-feira (8) a instauração de uma auditoria sobre os incentivos fiscais concedidos durante o governo Paulo Hartung (PMDB). O órgão vai apurar a legalidade dos chamados Contratos de Competitividade (Compete-ES), que também estão sendo questionados na Justiça. As denúncias foram apresentadas em maio do ano passado pelo bacharel em Direito, Sérgio Marinho de Medeiros Neto, autor das ações judiciais contra os incentivos.

Durante o julgamento do processo (TC 4055/2013), o conselheiro-relator José Antonio Pimentel se manifestou pela inclusão do caso no plano anual de auditoria sobre os atos do Poder Executivo. Apesar de terem sido criados na gestão Hartung, os benefícios do Compete-ES foram mantidos pelo atual governo. Na época da apresentação da denúncia, Pimentel havia negado o pedido de liminar pela suspensão dos incentivos sob alegação de que a renúncia fiscal seria uma “tentativa de aumento de receita”.

Esse novo posicionamento do conselheiro pela abertura das investigações joga luzes sobre uma eventual nulidade dos atuais benefícios, tese que é considerada cada vez mais procedente nos meios jurídicos. Já que os incentivos do Compete-ES receberam o parecer contrário da Advocacia Geral da União (AGU) em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF). Na Justiça estadual, o tema é alvo de oito ações populares – uma para cada setor industrial incentivado –, sendo que a primeira delas, em relação ao setor atacadista, está em vias de ser julgada.

Na denúncia, Sérgio Marinho alega que os contratos firmados com o Sindicato das Indústrias Metalúrgicas e de Material Elétrico do Estado (Sindifer) e o Centro Capixaba de Desenvolvimento Metalmecânico (CDMEC) são nulos, a exemplo do que ocorre com os outros setores. Os benefícios não teriam respaldo de lei específica ou prévia aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Ele cita ainda que os benefícios não têm sequer a anuência da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

“A renúncia a impostos realizada à margem da lei é lesiva ao erário e ao princípio da moralidade. É gravíssima a lesão ao erário dos municípios capixabas, que não é admitida pelo STF, importando renúncia de verbas que não pertencem ao Estado, mas aos Municípios”, afirmou o estudante de Direito à época, que pede a suspensão de todos os incentivos. No ano passado, somente as empresas do setor metalmecânico foram responsáveis pela renúncia fiscal de R$ 105,9 milhões, ficando somente atrás das atacadistas – que deixaram de recolher cerca de R$ 600 milhões aos cofres públicos.

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