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sábado, setembro 7, 2024

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MPF abre canal de denúncias de agressão no segundo turno eleitoral

A população deve denunciar ao Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF-ES), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, qualquer tipo de agressão sofrida em decorrência do atual acirramento de ânimos por conta da disputa eleitoral em segundo turno para a Presidência da República. 

As denúncias podem ser feitas pessoalmente ou pela internet (neste caso, podem ser anexadas fotos e arquivos que comprovem a ocorrência de crime) pelo site. A Defensoria Pública da União também está recebendo denúncias, por meio do e-mail [email protected].

A procuradora Regional dos Direitos do Cidadão no Estado, Elisandra de Oliveira Olímpio, explica que a Constituição Federal de 1988 estabelece, entre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Nesse contexto, foi criada uma série de leis coibindo a discriminação – seja em decorrência de etnia, raça, orientação sexual, deficiência, entre outros – e a incitação ou apologia a atos dessa natureza, no âmbito cível e criminal, de modo presencial ou pela internet.

Entre eles, estão o crime de racismo, previsto na Lei 7.716/89; os crimes de incitação ou apologia ao crime, previstos nos artigos 286 e 287 do Código Penal; o crime de injúria em decorrência de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de ser a pessoa idosa ou deficiente, previsto no artigo 140, § 3º do Código Penal; além das Leis Maria da Penha (lei 11.340/2006), Estatuto da Juventude (lei 12.852/2013) e Estatuto da Pessoa com Deficiência (lei 13.146/2015).

Caso a pessoa seja vítima de algum desses crimes, a procuradora orienta, independente da representação ao Ministério Público Federal, que seja feito um Boletim de Ocorrência (B.O), bem como exame de corpo de delito, quando necessário. 

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão orienta às eventuais vítimas a apresentarem o maior número de provas possíveis sobre o ocorrido, inclusive com a indicação de testemunhas que presenciaram o fato.

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