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Justiça nomeia interventor no Dnit para realizações de obras na BR-259

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF-ES), por meio da Procuradoria da República em Colatina, conseguiu na Justiça a nomeação de um interventor que vai atuar no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), para que, assim, sejam realizadas, de fato, as melhorias na BR-259, entre o município de João Neiva e a divisa entre Espírito Santo e Minas Gerais. As decisões judiciais acerca do trecho (relacionadas à adequação dos acostamentos, restauração da rodovia, realização de sinalização vertical e horizontal, correção do desvio do Km 28, e instalação de postos de pesagem) vêm sendo ignoradas pela autarquia.
 
A Justiça federal nomeou Giovani Borgo Sardi como interventor e determinou que ele se apresente no prazo de 15 dias após ser notificado. Também foi determinado que o interventor tenha acesso livre a todos os dados e recursos necessários para execução do seu trabalho, podendo ordenar despesas, alocar recursos financeiros do orçamento regional e nacional do Dnit. Além disso, poderá utilizar com prioridade absoluta sobre qualquer outra atividade do órgão, os recursos humanos e materiais da autarquia, podendo, inclusive, requisitar servidores lotados em outras superintendências para auxiliar no desenvolvimento dos trabalhos.
 
Formação. O interventor é administrador, pós-graduado em Gestão Empresarial e mestre em Engenharia Ambiental. Atua em instituição de ensino superior e é professor das disciplinas de Teorias da Administração, Gestão Contemporânea, Gestão Ambiental, Formação de Empreendedores e Administração Geral para Cursos de Graduação e Pós-Graduação.
 
Na decisão judicial, datada de 21 de fevereiro de 2017, a Justiça também determinou que o Km 16 da BR-259, que cedeu após fortes chuvas atingirem o local e onde o tráfego segue em meia pista, seja sinalizado de maneira adequada, tanto durante o dia, quanto à noite, visando à segurança de quem passa pelo trecho. Isso até que solução definitiva seja adotada. O não cumprimento da decisão pode acarretar responsabilidade cível e penal dos gestores da autarquia viária.
 
A nomeação de um interventor no Dnit faz parte do processo de execução provisória, proveniente da ação civil pública de número 0000125-83.2006.4.02.5005, movida pelo MPF-ES em 2006 visando a melhores condições de trafegabilidade na BR-259. No mesmo ano, a Justiça concedeu liminar obrigando o Dnit a realizar melhorias como a correção do traçado do desvio feito no Km 28, conhecida como curva da morte, próximo ao distrito de Baunilha, em Colatina; a adequação da sinalização horizontal e vertical da rodovia; o recapeamento da pista; a adequação do acostamento em alguns trechos; bem como a instalação e a operação de postos de pesagem.
 
O MPF-ES vem acompanhando as questões envolvendo a BR-259 no estado, especialmente no que diz respeito ao valor da nova obra do Km 28. O trecho, considerado de alto risco para quem trafega na região, está em obras para a correção do traçado desde 2009 e já foi alvo de duas ações civis públicas, uma visando resguardar o erário e a probidade administrativa e outra com o objetivo de recuperar os danos ambientais.
 
Para se ter uma ideia, o trecho do Km 28 da BR-259 já foi construído – a obra custou R$ 7,6 milhões –, mas não foi liberado para utilização em vista do risco que traz para os usuários. O problema de inatividade da rodovia no Km 28 é o deslizamento de pedras oriundas do talude originado do corte para estabelecimento do novo traçado na pista. As obras se fizeram necessárias porque o traçado original cedeu ante o deslizamento da barreira que o sustentava.
 
A maior parte das determinações judiciais, no entanto, não está sendo cumprida pelo Dnit. Na decisão, inclusive, a Justiça frisa que “os presentes autos revelam uma face nefasta e escandalosa que a administração pública nesse país tem optado: a de não cumprir decisão judicial”. Diz ainda a decisão que “essa omissão evidente coloca toda uma coletividade em constante perigo ao trafegaram por uma rodovia que apresenta inúmeros trechos comprometidos, que não conferem segurança viária e que leva a acidentes ocasionados pelas péssimas condições da estrada”.
 
O MPF-ES ainda possui a ação civil pública 2011.50.05.000315-4, que cobra do Dnit a recuperação dos danos ambientais deixados por algumas obras realizadas na BR-259 entre 2000 e 2007, como a do contorno de Colatina. O MPF/ES já obteve decisão liminar para recuperação imediata do trecho.
 
A pavimentação de 15km entre a ponte sobre o Rio Pancas e a BR-259 teve início em 2000, mas foi paralisada diversas vezes por falta de recursos, término de contratos, entre outros. De acordo com o último parecer técnico do Iema, realizado em 2010, os danos causados pela obra incluem voçorocas – grandes buracos no solo que podem chegar a 50 metros de profundidade e vários quilômetros de comprimento – em propriedades particulares e no curso da rodovia devido ao mau dimensionamento dos dispositivos de drenagem, sedimentos depositados no leito do rio e falta de cobertura vegetal nas encostas da rodovia, o que pode ocasionar erosão do solo e desmoronamentos.

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