Terça, 30 Abril 2024

Abaixo-assinado pede saída de Rigoni e revogação do novo licenciamento

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Hélio Filho/Secom

Uma petição online pede a saída do ex-deputado federal Felipe Rigoni (União) da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama) e a revogação do novo licenciamento ambiental, apelidado de "Lei da Destruição". O abaixo-assinado foi puxado por Silvia Sardenberg, dirigente do Sindicato dos Servidores do Estado (Sidipúblicos) e servidora do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), representando a associação de servidores da autarquia (Assiema).

Na descrição da petição, há um manifesto lançado pela Assiema. O texto aponta que o Iema, em 22 anos, se tornou uma das entidades ambientais mais respeitadas do Brasil. Entretanto, desde 2017, há um luta institucional contra o desmantelamento das ações de controle e fiscalização ambiental no Espírito Santo.

"A nomeação do senhor Felipe Rigoni para a pasta é uma afronta à sociedade capixaba. Não há em sua história funcional e política nenhuma atuação que credencie o ex-deputado a estar à frente de tão fundamental Secretaria de Meio Ambiente. Pelo contrário, pois as alianças do mesmo com setores interessados na exploração do sal-gema em território estadual são de amplo conhecimento da sociedade civil, que entende sua nomeação e permanência no cargo como flagrante e total submissão da estrutura governamental aos interesses de grupos econômicos", diz o manifesto.

O texto diz ainda que "o atual dirigente não estabeleceu qualquer diálogo com os servidores, encaminhou ao governo um projeto de lei para o licenciamento ambiental perverso, excludente, coberto de inconstitucionalidades, mal redigido, incompatível com normativas federais vigentes e sem participação dos operadores deste instrumento. A nova Lei usurpa atribuições do Iema e do Conselho Estadual de Meio Ambiente, desconsidera princípios democráticos como a participação pública, e se consolida como um retrocesso na proteção ambiental em nosso Estado".

O manifesto da Assiema destaca ainda a intenção de Rigoni de fazer concessões dos parques estaduais para exploração econômica e de reestruturar o Iema, sem escutar o quadro funcional da autarquia.

"Diante desses fatos, é urgente para os servidores, a sociedade civil organizada e as populações em situação de vulnerabilidade social e ambiental, que a Lei Estadual n.º 1073/2023 seja revogada e que o senhor Felipe Rigoni seja destituído do cargo de secretário de Estado para assuntos de meio ambiente, pois suas pautas e práticas – tais como a votação em favor da PL dos Agrotóxicos, a filiação a uma legenda política notoriamente contrária às questões ambientais e a indisfarçada defesa da exploração do sal-gema – serem incompatíveis com a gestão sustentável do patrimônio ambiental do nosso Estado", finaliza o manifesto.

Protesto e Ação Direta de Inconstitucionalidade

Além da petição online publicada nos últimos dias, no início deste mês, durante cerimônia de lançamento do Licenciamento Ordinário no Iema Digital, servidores da autarquia também fizeram um protesto pedindo a revogação da lei e a destituição de Rigoni.

Nessa segunda-feira (15), o Partido Socialismo e Liberdade (Psol) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), no Tribunal de Justiça do Estado (TJES), contra o novo licenciamento ambiental estadual, aprovado na Assembleia Legislativa e sancionado pelo governador Renato Casagrande em dezembro do ano passado.

A petição do Psol – que tem um parlamentar do partido como um de seus advogados, o vereador de Vitória André Moreira – apresenta uma série de pontos irregulares da lei. A ADI pede, inclusive, a suspensão cautelar dos itens apontados na lei como inconstitucionais.

Na ação, argumenta-se que "existe a possibilidade de que empreendimentos e atividades com alto potencial de poluição e degradação ambiental sejam licenciados de forma irregular, contrariando o procedimento de licenciamento ambiental estabelecido pelas normas gerais da União e violando o direito fundamental ao meio ambiente equilibrado, conforme previsto no artigo 225 da Constituição Federal, que é reproduzido obrigatoriamente pela Constituição Estadual".

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