Sexta, 26 Abril 2024

Fórum Rio Doce encaminha Carta Aberta a juiz do TAC da Governança

Fórum Rio Doce encaminha Carta Aberta a juiz do TAC da Governança

Composto por mais de 50 organizações da sociedade civil capixaba, o Fórum Capixaba de Entidades em Defesa da Bacia Hidrográfica do Rio Doce (FCRD) enviou uma Carta Aberta ao juiz Mário de Paula Franco Júnior, da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte/MG, responsável pela sentença de homologação do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) da Governança, no último dia oito de agosto.



O TAC foi assinado em 25 de junho pelas empresas criminosas do caso do rompimento da Barragem de Fundão em Mariana/MG, há quase três anos – Samarco, Vale e BHP Billiton – os governos do Espírito Santo e Minas Gerais, as Defensorias Públicas dos dois estados e da União (DEP-ES, DP-MG e DPU), e os Ministérios Públicos Estaduais e Federais (MPES, MPMG, MPF-ES e MPF-MG).



Na Carta, as entidades afirmam que a sentença configura “a maior derrota judicial destes quase três anos de contínua luta e penar” e pedem a supressão das três ressalvas jurídicas da sentença que violam o direito de participação e protagonismo dos atingidos pelo maior crime socioambiental do país e o maior da mineração mundial, sob o risco de a homologação entrar para a história como péssimo exemplo de atuação jurídica.



“Sendo este o maior desastre socioambiental da história do país, e que certamente se tornará referência jurisprudencial (leading case) para os conflitos socioambientais de pelo menos um século, talvez a sentença homologatória de V. Ex. seja uma daquelas posições jurídicas de que as obras de Direito se lembrarão de referenciar como o que não é um Estado Socioambiental de Direito ou o que não significa o Princípio da Participação Popular”.



As “ressalvas” a serem suprimidas se referem à cláusula 7.4 do TAC, que trata da contratação das Assessorias Técnicas Independentes, que prestarão assistência aos atingidos, na luta pela garantia de seus direitos no processo de reparação e compensação dos danos socioambientais advindos do crime.



Nelas, o juiz Mário de Paula determina que “fica expressamente vedada ao Fundo Brasil de Direitos Humanos - em qualquer hipótese – a contratação de assessorias técnicas, cujas entidades/equipes/profissionais/indivíduos tenham: qualquer vinculação/filiação, direta ou indireta, com partidos políticos ou atividades político-partidárias, inclusive que tenham exercido mandato eletivo nos últimos cinco anos; (...) qualquer vínculo de subordinação com movimentos sociais ou ONGs atuantes na área do Desastre de Mariana; (...) qualquer vínculo de subordinação com entidades religiosas”.



Ocorre que todas as entidades que integram o Fórum – e que estão entre as que mais atuaram na defesa dos direitos dos atingidos – atendem a pelo menos uma das ressalvas impostas pelo magistrado, estando, dessa forma, impedidas de serem contratadas e aprimorarem o serviço que já prestam.



Na Carta, o Fórum afirma ainda que a sentença de homologação "isola, fragmenta e desmobiliza os atingidos”, além de aprofundar todas as injustiças decorrentes do crime, tanto ao longo da Bacia do Rio Doce quanto na região costeira impactada, notadamente a capixaba.



Repúdios em série



Defensorias e Ministérios Públicos dos dois estados e a Defensoria da União, além de acadêmicos integrantes da Rede de Pesquisa do Rio Doce – formado por quatro universidades federais, entre elas a capixaba (Ufes) – já publicaram notas de repúdio e protesto contra a sentença do juiz Mário de Paula Franco Júnior.



Os procuradores, promotores e defensores públicos denunciam que as modificações do magistrado criam “condições que não haviam sido previstas nos acordos que firmaram com as empresas”.



Já os pesquisadores da Rede argumentam que o juiz demonstrou desconhecer “debates técnicos, teóricos e sociais sobre temas que são de extrema relevância para esse caso, tais como: participação, movimentos sociais, conflitos ambientais e dinâmicas sociais em desastres socioambientais, dentre outros”.



A cientista política Cristiana Losekann, do Núcleo Organon/Ufes, afirma que o magistrado é “suscetível à pressão das empresas" e desconhecedor do sentido constitucional de "participação”.

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