Sexta, 26 Abril 2024

Funcionário da Vale é preso por derrubar barraco sem ordem judicial 

Funcionário da Vale é preso por derrubar barraco sem ordem judicial 

Um funcionário da mineradora Vale foi preso, na tarde desta quarta-feira (4), por ter obrigada uma família a derrubar o próprio barraco localizado à beira da linha férrea da multinacional na altura do município de Fundão, norte do Estado. Ele não tinha ordem judicial para a “desapropriação” da área e foi autuado e preso em flagrante por ameaça e dano qualificado pelo promotor-geral de Fundão, Egino Rios. Também foi encaminhado ao Departamento de Polícia Judiciária de Aracruz, onde permanecia até o fechamento desta reportagem (o nome não foi divulgado, porque o procedimento ainda não foi concluído). 


De acordo com o promotor-geral de Fundão, Egino Rios, o funcionário da mineradora Vale ocupa o cargo de fiscal de área de domínio, cuja função é fiscalizar a lateral da linha férrea. 


Tal funcionário teria passado a coagir famílias que moram em quatro barracos à margem da estrada férrea sem, contudo, causar qualquer dano ao trânsito de trens ou carro, uma vez que ainda existe uma estrada entre as casas e a linha. Diante da coação, uma das quatro famílias teria ela própria colocado o barraco no chão, e as demais se preparado para tal. 



“Essas famílias estão lá há mais de seis anos sem prejudicar o funcionamento da estrada. Para retirá-las só por meio de uma ordem judicial, o que não existe. Esse funcionário cortou a energia e a água do barraco e por coação obrigou a família a derrubar a própria casa. Eles tiraram as coisas de casa na noite anterior e hoje fizeram a derrubada”, explicou Egino. 


O promotor-geral disse que foi acionado pela Prefeitura de Fundão, que não sabia o que fazer com a nova família desabrigada. “Esse funcionário, além de agir na completa ilegalidade, causou um dano social porque a família não tem pra onde ir e a Prefeitura não sabia para onde levá-la. Caso o delegado estipule uma fiança pelo crime, vou determinar que seja usado para reparar o prejuízo causado à família”. 


 

Veja mais notícias sobre Justiça.

Veja também:

 

Comentários:

Nenhum comentário feito ainda. Seja o primeiro a enviar um comentário
Visitante
Sexta, 26 Abril 2024

Ao aceitar, você acessará um serviço fornecido por terceiros externos a https://www.seculodiario.com.br/