O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Cachoeiro de Itapemirim (região sul do Estado), Robson Louzada Lopes, condenou o prefeito do município, Carlos Casteglione (PT), por improbidade em decorrência da prática de nepotismo na administração pública. Na sentença publicada nessa quinta-feira (14), o magistrado destacou que o petista ignorou a recomendação feita pelo Ministério Público Estadual (MPES), autor da denúncia, mantendo as nomeações do diretor-presidente da Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos Delegados (Agersa), Luiz Carlos de Oliveira Silva, e do irmão, o enfermeiro Francisco Alexandre de Oliveira.
No documento assinado no último dia 6, o togado aplicou a pena de pagamento de multa no valor de três vezes o valor do subsídio recebido pelo prefeito em 2015. O juiz Robson Louzada considerou que a medida serve como punição pela infração, além de uma forma de prevenir novos casos de nepotismo.
“Os profissionais contratados eram parentes de segundo grau, e mesmo que se alegue que o requerido não sabia da contratação, vê-se que depois de ciente da recomendação do MP preferiu manter as contratações aduzindo fracos argumentos, impossíveis de se sobreporem à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF)”, considerou o juiz.
Em seguida, completou: “ao invés de acolher a recomendação e findar um dos contratos, o requerido intencionou manter a situação de infração a ordem jurídica constitucional e à moralidade judiciária representada pela súmula vinculante nº 13. Claro se encontra o dolo (culpa) no caso vertente”, narra um dos trechos da sentença.
Na denúncia inicial (0010224-48.2012.8.08.0011), o Ministério Público afirma que chegou a dar um prazo de trinta dias para o prefeito regularizar a situação dos dois servidores, mas não houve qualquer iniciativa por parte da administração. A denúncia explica que o cargo de diretor-presidente da Agersa tem status de secretário, o que poderia influenciar na contração do irmão da pasta, caso que configuraria, em tese, a prática de nepotismo.
A defesa do prefeito Carlos Casteglione pode recorrer da decisão.
Moeda de Troca
Na última terça-feira (13), o prefeito de Cachoeiro foi condenado a dois anos e quatro meses de reclusão, pena substituída por ajuda a entidade de caridade, por fraudes em licitação. No julgamento realizada pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), os desembargadores concluíram pela participação do prefeito na contratação irregular de empresas para serviços de manutenção de veículos e equipamentos, além do fornecimento de serviços para shows no carnaval de 2009 no município. Todos esses contratos foram relacionadas na Operação Moeda de Troca, que apurou um esquema de fraudes em prefeituras capixabas.