A defesa do ex-policial civil e empresário, Cláudio Luiz Andrade Baptista, o Calú, entrou com um habeas corpus no Tribunal de Justiça do Estado (TJES) para assegurar a participação do juiz aposentado Antônio Franklin Cunha como testemunha no júri popular dos acusados de mando do crime do juiz Alexandre Martins Castro Filho, marcado para o próximo dia 25. No pedido, a defesa de Calú sustenta que a exclusão do ex-magistrado do rol de testemunhas por decisão do juiz da 4ª Vara Criminal de Vila Velha, Marcelo Soares Cunha, significa uma “mudança nas regras do jogo” às vésperas do julgamento, lesando o direito de ampla defesa e do contraditório.
Na peça, os advogados de Calú afirmam que Antônio Franklin, que atuou no início do processo como assistente de acusação da Associação de Magistrados do Espírito Santo (Amages), foi arrolado como testemunha há mais de seis meses e chegou a ser intimado para atuar no processo sem que nada fosse levantado contra a sua participação no júri. Para a defesa, a exclusão da testemunha – sob alegação de que estaria impedido de dar depoimento por guardar sigilo profissional – teria que ser levantada na fase adequada, isto é, quando foram apresentados o rol de testemunhas.
“O texto legal afirma que o profissional deve guardar segredo. A pergunta é segredo de quê? Humildemente respondemos. O advogado deve guardar segredo sobre o que seu cliente lhe confidencia, não sobre os fatos que presenciou no correr da instrução criminal, fatos que demonstram claramente a existência de uma fraude jurídica que está a destruir a vida das pessoas ligadas ao processo, e a enganar o povo capixaba”, narra um dos trechos do pedido de habeas corpus.
A defesa do acusado também afirma que o juiz aposentado será indagado sobre as provas que acompanhou serem produzidas na fase inicial do processo. O texto garante que o depoimento será baseado no testemunho sobre os fatos e não pela opinião de Antônio Franklin, que defende a tese de latrocínio (assalto seguido de morte) no episódio. Recentemente, o advogado denunciou que o governador Paulo Hartung, que ocupava o mesmo cargo naquela ocasião, teria forjado a tese de crime de mando com a intenção de tirar vantagens políticas do episódio.
O pedido foi protocolado na última quinta-feira (14), mas só foi atuado no dia seguinte. O habeas corpus (0012126-64.2015.8.08.0000) foi distribuído para o desembargador Pedro Valls Feu Rosa, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJES). Nessa semana, o magistrado teve o nome envolvido pelo juiz aposentado Antônio Leopoldo Teixeira, outro acusado pelo mando do assassinato de Alexandre Martins – morto em março de 2003 –, pela suposta tentativa de incriminá-lo no processo. A realização do júri popular de Leopoldo depende ainda do julgamento de recurso no Supremo Tribunal Federal (STF).