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Defesa pede exclusão do juiz Carlos Eduardo como testemunha em júri

A defesa do ex-policial civil e empresário, Cláudio Luiz Andrade Baptista, o Calú, entrou com pedido de exclusão do juiz Carlos Eduardo Ribeiro Lemos do rol de testemunhas do júri popular dos acusados de mando da morte do juiz Alexandre Martins de Castro Filho. Na petição protocolada nessa quarta-feira (20), os advogados pediram ainda a reconsideração da decisão que impediu a participação do juiz aposentado Antônio Franklin Cunha, que havia sido arrolado pela defesa. “Nós faz sentir que parecem existir dois pesos diferentes para duas medidas idênticas”, narra a peça.

No documento, os advogados alegam que o juiz Carlos Eduardo participou da investigação preliminar que apurou a participação dos executores e intermediários do crime. Também é citada a participação do colega de Alexandre Martins – morto em março de 2003 – como testemunha na ação penal envolvendo o juiz aposentado Antônio Leopoldo Teixeira, também acusado de mando do assassinato, e na instrução do processo que culminou com a condenação dos réus que executaram o crime.

“O juiz [Carlos Eduardo] protagonizou diversas entrevistas para vários veículos de imprensa, chorou a morte do amigo, expressou seus sentimentos por meio de declarações apaixonadas, e por fim escreveu uma obra de literatura sobre os fatos. Ora! Esse homem só pode ser ouvido sobre fatos que tenha origem extra-autos, ele não pode ser ouvido para narrar sua vivência, ou suas impressões, como magistrado, naquele feito”, sustentam os advogados.

Para a defesa de Calú, a pretensão do Ministério Público – que arrolou o juiz Carlos Eduardo de última hora para participar do julgamento – “é fazer perguntas a pseudo testemunha sobre sua vivência, sobre o que apurou no primeiro feito, situação esdrúxula para o devido processo legal, que faz transparecer o total interesse da testemunha na condenação do réu”. A peça também que o juiz estaria impedido de participar do julgamento em função do sigilo da função, justificativa adotada pelo juízo para indeferir a participação do ex-juiz Antônio Franklin, que defende a tese de latrocínio (assalto seguido de morte).

“Por que a acusação pode ouvir um juiz que presidiu a primeira instrução, e no nosso modesto entendimento jurídico estaria impedido de ser ouvido como testemunha? Mas, o réu não pode ouvir o advogado que exerceu a defesa dos interesses do pai da vítima na instrução presidida pelo magistrado que agora é testemunha, por quê? […] Perceba Excelência o desequilíbrio do tratamento das partes em situação análoga. É flagrante”, concluiu a defesa.

Além do pedido que será analisado pelo juiz da 4ª Vara Criminal de Vila Velha, Marcelo Soares Cunha, que vai presidir o júri, a defesa também entrou com um habeas corpus no Tribunal de Justiça do Estado (TJES) para assegurar a participação de Antônio Franklin, hoje um dos mais renomados advogados criminalistas do Estado. Ele atuou na fase inicial do processo como assistente da acusação, contratado pela Associação de Magistrados do Espírito Santo (Amages), mas deixou o caso por não vislumbrar a existência de crime de mando.

Os pedidos deverão ser analisados antes do julgamento, marcado para a próxima segunda-feira (25). No habeas corpus, os advogados de Calú afirmam que Antônio Franklin, que atuou no início do processo como assistente de acusação da Associação de Magistrados do Espírito Santo (Amages), foi arrolado como testemunha há mais de seis meses e chegou a ser intimado para atuar no processo sem que nada fosse levantado contra a sua participação no júri. Para a defesa, a exclusão da testemunha – sob alegação de que estaria impedido de dar depoimento por guardar sigilo profissional – teria que ser levantada na fase adequada, isto é, quando foram apresentados o rol de testemunhas.

Na última segunda-feira (19), o juiz Jorge Henrique Valle dos Santos, que substitui o desembargador Pedro Valls Feu Rosa, se declarou suspeito para atuar no processo. O caso deverá ser redistribuído agora a desembargador do colegiado. A defesa pede a concessão de liminar pela reinclusão de Antônio Franklin no julgamento. Caso o pedido não seja aceito – ou sequer apreciado –, os advogados pedem a suspensão do júri.

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