Organizações da sociedade civil levaram um alerta aos senadores, na forma de parecer técnico, sobre o absurdo do fim da rotulagem dos transgênicos. O documento mostra violação de direitos, caso o projeto de lei que retira a identificação de alimentos transgênicos em rótulos seja aprovado.
O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 34/2015 foi aprovado na Câmara dos Deputados e agora tramita no Senado. O documento que mostra os riscos do projeto foi produzido pelo Instituto Sociambiental (ISA) e é apoiado pela Terra de Direitos, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) e Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA).
Se o Senado aprovar o PLC, haverá consequências negativas para a sociedade. As organizações então se movimentam para divulgar informações necessárias para impedir a aprovação. O parecer técnico sobre os transgênicos está sendo apresentado a todos os senadores durante esta semana.
O parecer aponta para impactos econômicos, ambientais, sociais e diplomáticos, caso seja alterada a redação do artigo 40 da Lei nº 11.105/2005 (conhecida como Lei de Biossegurança), conforme proposta do deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS). O projeto de Heinze paga os favores que recebeu dos seus financiadores de campanha, empresas ligadas ao setor de agronegócio.
A soja transgênica da Monsanto, por exemplo, foi a primeira espécie de Organismo Geneticamente Modificado (OGM) liberada no Brasil. Essa espécie é resistente ao herbicida Roundup, cujo princípio ativo é o glifosato. Esse herbicida tornou-se o agrotóxico mais vendido no Brasil.
Para não inviabilizar a produção de soja transgênica no Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) “autorizou” que os brasileiros possam consumir soja transgênica com 50 vezes mais resíduos de herbicida do que era permitido quando havia apenas a soja convencional. O glifosato, entre outras doenças, produz câncer.
A produção de transgênicos no Brasil tem sido elevada, principalmente para as espécies de soja e milho. Estima-se que mais de 90% da soja e 80% do milho produzidos no país sejam transgênicos. A área ocupada com grãos de OGM no país corresponde a cerca de 40 milhões de hectares (em torno de 70% da área total de grãos). As variedades tolerantes a herbicida correspondem a 52,4% do total de OGM semeado. Esses números demonstram o quanto o consumidor está exposto a produtos com resíduos do herbicida glifosato, como aponta o ISA em suas publicações.
O PLC 34/15 possibilita que não haja identificação de um produto que não atinja 1% de transgênicos em sua composição. Além dessa tolerância mínima, o projeto também propõe que a rotulagem de alimentos seja feita apenas se a presença de transgênicos for comprovada por análise específica.
O parecer técnico jurídico aponta para a dificuldade de tal identificação. “Na prática, como a maior parte dos alimentos que contém Organismos Geneticamente Modificados em sua constituição são (ultra)processados (como óleos e margarinas, por exemplo), a detecção da origem transgênica não será possível de ser realizada”, cita o documento.
A proposta também não regula a informação da transgenia em rótulos. O símbolo atualmente utilizado – um T envolto em um triângulo amarelo – poderá ser substituído pela frase “Contém transgênico”, pouco visível para o consumidor.
Violação de direitos
A violação de direitos já conquistados é destacada no parecer. O documento aponta para o fato de que o direito à informação está previsto no Código de Defesa do Consumidor, da mesma forma que a defesa do Consumidor é também prevista na Constituição Federal.
“Caso tal direito fundamental seja violado, aplicar-se-á o tipo penal contido no artigo 66 do Código de Defesa do Consumidor, que institui como crime ‘fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços’”, aponta o parecer.
O documento também destaca que o direito à informação se aplica com ainda mais vigor quando se trata de produtos que tragam riscos à saúde do consumidor, mesmo que não comprovados pela ciência. Apesar de apontar que não há consenso científico sobre os potenciais riscos dos Organismos Geneticamente Modificados (OGMs), o parecer também relata estudos e experimentos que apontaram para impactos negativos dos transgênicos.
“Estudos científicos recentes demonstram a existência de riscos à saúde decorrentes de alimentos providos de OGM, tendo sido encontrada relação entre o seu consumo e lesões hepáticas, surgimento de tumores, danos aos rins e fígado e disfunções no sistema imunológico, entre outros”.
Caso a regulamentação da identificação de alimentos transgênicos seja alterada conforme a proposta de lei, o país também poderá sofrer sanções do mercado internacional. Países como a França proíbem ou restringem produtos com a presença de OGMs. Ao mesmo tempo, alguns agrotóxicos utilizados no Brasil não são aceitos internacionalmente. Isso causaria “severos impactos negativos à economia nacional, notadamente à exportação do setor agropecuário”.
O Projeto
O PLC 34/2015 é de autoria do deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS), ex-presidente da Frente Parlamentar do Agronegócio (FPA). A proposta é amplamente defendida pela bancada ruralista, que acredita que a rotulagem obrigatória prejudica os produtos brasileiros no comércio exterior.
O projeto foi inicialmente aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 28 de abril, quatro dias após o aniversário de 10 anos da Lei de Biossegurança.
Em todo o país, como no Espírito Santo, organizações lutam para combater os transgênicos e os agrotóxicos. E, cada vez mais, apelam para consumo dos alimentos orgânicos.