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Genealogia dos penduricalhos

Faz um mês, Século Diário revelou que os salários (brutos, referentes ao mês de maio de 2015) de 301 dos 309 membros do MP rompiam o teto constitucional, ou seja, 97% tiveram ganhos acima de R$ 33.762; mais da metade (155) apurou brutos acima de R$ 50 mil, e 68 dos membros acusaram rendimentos superiores a R$ 60 mil. E, finalmente, um seleto grupo formado por nove procuradores e promotores obteve ganhos acima de R$ 70 mil. 
 
Ficou claro, a partir da reprodução dos quadros de pagamento extraídos do Portal da Transparência do órgão ministerial, que os salários de promotores e procuradores atingiam valores médios acima de R$ 50 mil graças aos chamados penduricalhos. 
 
O que a reportagem não conseguiu mostrar, na ocasião – a partir das informações disponíveis no Portal da Transparência -, foi a memória de cálculo para chegar aos tais penduricalhos. Não havia informação discriminando os pagamentos, apenas os valores pagos e classificações genéricas que tentavam justificar que todos os ganhos eram legais. 
 
A reportagem publicada nessa terça-feira (4) faz a “genealogia dos penduricalhos”. A informação consta no relatório final da inspeção do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), realizada em agosto do ano passado. O documento esclarece, por exemplo, que entre março e dezembro deste ano o MPES deve pagar mais de R$ 42 milhões em penduricalhos a promotores e procuradores ativos e aposentados. 
 
Agora é possível entender quais são as três principais verbas indenizatórias que estão por trás dos penduricalhos: Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), diferenças de subsídios e Adicional por Tempo de Serviço (ATS).
 
A Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) corresponde à diferença nos salários dos membros com perdas da URV, conhecida como 11,98%. Essas perdas teriam ocorrido entre 1994 e 1998, mas ainda causam impacto na folha de pagamento. O bolo referente a esse benefício foi calculado em R$ 127 milhões, mas entram os juros e correção, que elevam esse valor para R$ 172 milhões. Só entre março e dezembro deste ano, os membros do MP vão receber R$ 24,1 milhões. Rateado entre os membros que têm direito ao PAE, isso significa uma parcela de R$ 16 mil a mais nos salários, tudo livre de descontos.
 
Procuradores e Promotores também “engordam” seus salários com os chamados subsídios retroativos. Boa parte dos mais de R$ 66 milhões correspondentes a esse benefício já foram pagas no primeiro semestre deste ano. 
 
Os benefícios não param por aí. Eles gozam ainda do Adicional por Tempo de Serviço (ATS), que também dá uma boa “fermentada” nos ganhos finais de promotores e procuradores, permitindo que seus ganhos rompam o tete constitucional. Desse benefício, falta o MPES pagar R$ 17,3 milhões dos R$ 31,6 milhões iniciais. 
 
A memória dos cálculos esclarece por que dez membros do MPES, inclusive o procurador-geral de Justiça Eder Pontes, receberam ganhos acima de R$ 70 mil em maio, como revelou reportagem de Século Diário. 
 
A chamada “farra dos penduricalhos”, que os membros do MP juram ser legais, é responsável por elevar as despesas do órgão ministerial em progressão geométrica. Esses gastos, fora de qualquer realidade, tornam a máquina do MP mais pesada a cada ano. 
 
O Tribunal de Justiça do Estado vive realidade idêntica. Os salários dos magistrados, como também mostrou recente reportagem deste jornal, também atingem cifras bem acima do teto constitucional (média de R$ 42 mil). Assim como no MP, os juízes também alegam que os penduricalhos são legais. 
 
Mesmo que sejam legais, são imorais. O peso dessas instituições na conta do Estado é cada vez maior. E não há dinheiro que chegue.  No primeiro quadrimestre deste ano, as despesas com pagamentos de salários e benefícios a magistrados e serventuários chegaram a R$ R$ 698,97 milhões, que representam 5,95% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Estado nos últimos doze meses. Já o limite máximo – termo adotado na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – é de 6%.
 
A matemática é simples e deixa uma lição para as duas instituições: não dá para manter ganhos acima do teto constitucional (R$ 33.762) sem romper outro teto, o da Lei de Responsabilidade Fiscal.

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