Nos anos anteriores, os honorários de sucumbência variaram entre R$ 75 mil e R$ 130 mil que, divididos por 12 meses, equivalem ao acréscimo de R$ 4,8 mil e R$ 8,56 mil mensais nos vencimentos dos procuradores do Estado – que recebem hoje entre R$ 15,79 mil e R$ 22,5 mil, respectivamente, dos membros em início de carreira (procurador de 1ª categoria) até chegar ao topo (procurador de categoria especial). Em abril do ano passado, o Ministério Público de Contas (MPC) divulgou um levantamento com os maiores salários do Estado. Dos 50 maiores salários brutos do Executivo, 24 foram de procuradores – sem levar em consideração o pagamento de gratificação.
No exercício ano-base de 2014, o valor líquido recebido por um procurador da ativa foi de R$ 78,92 mil, sendo que R$ 21,72 foram pagos de Imposto de Renda (21%). No ano anterior (2013), os honorários de sucumbência foram de R$ 58,34 mil líquidos para cada membro, enquanto R$ 16,04 foram pagos de IR. Em 2012, foi registrado o maior volume de repasses – quando foram pagos R$ 102,8 mil de valor líquido com o recolhimento de mais R$ 28,2 mil a título de imposto. No ano-base de 2011, cada procurador recebeu R$ 88,18 mil – já descontados R$ 24,5 mil de IR; e no ano anterior (2010), esses valores foram, respectivamente, de R$ 77,8 mil e R$ 21,4 mil.
Esse pagamento é alvo de controvérsia entre os juristas e chegou recentemente aos tribunais capixabas. No final de setembro, o então juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Jorge Henrique Valle dos Santos, hoje promovido a desembargador, considerou que a titularidade dos honorários, quando vencedora a administração pública direta, não constitui direito autônomo do procurador. Na decisão, o magistrado obrigou a Associação dos Procuradores do Estado do Espírito Santo (Apes) devolver mais de R$ 2 milhões que foram repassados à entidade após um acordo entre o Fisco e uma mineradora. Até hoje, os valores dos honorários de sucumbência são repassados à entidade, que faz o rateio entre seus associados.
Todos os procuradores da ativa – com exceção, daqueles que estão cedidos a outros órgãos – têm direito aos honorários, que são devidos pelas partes que perdem as causas na Justiça, como ocorre normalmente com outros advogados em ações sem a participação do poder público. Os procuradores inativos também recebem a gratificação por um período, sendo que a sua participação vai diminuindo até zerar.
Os defensores do pagamento alegam que o Estatuto da Advocacia (Lei Federal nº 8.906/1994) estabelece que o honorário é independente do salário, desta forma, o advogado empregado também teria direito ao honorário, independente da remuneração normal. Os procuradores também defendem a sua ação finalística, já que o dinheiro não sai dos cofres públicos, mas são percebidos quando o Estado sai bem sucedido de um litígio ou consegue arrecadar tributos por meio de ações de execução fiscal. “Quanto mais ganhamos de honorário, mais o Estado ganhou causas, economizando dinheiro, ou mais conseguiu cobrar sonegadores”, afirma um procurador que pediu para não ser identificado.
No entanto, a discussão sobre os honorários de sucumbência também invade a esfera política. Na última semana, o presidente da CPI da Sonegação Fiscal da Assembleia, deputado Enivaldo dos Anjos (PSD), pediu explicações ao chefe da Procuradoria Geral do Estado (PGE) sobre o porquê dos valores não terem sido ainda divulgados no Portal da Transparência do governo do Estado. O parlamentar também cobrou a listagem completa dos beneficiários dos honorários de sucumbência dos últimos cinco anos. A determinação da CPI acontece em meio às especulações em torno da remessa de um projeto de lei, de iniciativa do governo do Estado, para regulamentar o repasse – que é pago aos advogados públicos quando vencem ações judiciais em prol do Estado ou firmam acordos extrajudiciais com devedores do Fisco, por exemplo.