Atualmente, o concurso aguarda a realização de três fases para um candidato que obteve decisão favorável da Justiça Federal. O restante dos candidatos já tiveram o resultado final divulgado, restando apenas a homologação – e, consequentemente, a convocação da sessão pública para escolha das serventias.
No mês passado, o jornal Século Diário noticiou a decisão liminar expedida pelo juiz da Vara da Fazenda Pública de Colatina, Menandro Taufner Gomes, em favor do tabelião Moacyr Dalla Júnior. O togado determinou a sua permanência como titular da serventia até a análise final do seu direito a titularização, por meio de procedimento administrativo individualizado.
No processo (0010291-62.2016.8.08.0014), o tabelião afirma que o seu direito à titularidade já havia sido reconhecido pelo Tribunal de Justiça, sendo que o entendimento foi alterado após uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que abarcou dezenas de cartórios de uma só vez. A defesa sustentou ainda que o autor está a mercê da perda da função que ocupa desde 1976, devido à inclusão no rol de vagas a serem preenchidos pelo concurso.
Candidato inabilitado
Na mesma publicação no Diário da Justiça, o desembargador Ronaldo de Sousa tornou público ainda a inabilitação do candidato Pedro Alves de Sousa do concurso. Ele havia se inscrito à disputa na modalidade de remoção, voltado para troca de cartório entre os atuais tabeliães. Do total inicial de vagas do concurso, 114 eram de provimento (novos donos de cartórios) e 57 de remoção.