As entidades apontam que a possibilidade de lavratura dos termos se baseia com em portaria exarada pelo próprio comandante do batalhão, violando o princípio da legalidade e da reserva de competência da União em matéria processual penal.
O major ressalta que a Constituição Federal, no artigo 144, aponta que a segurança pública pública é responsabilidade de todos e dever do Estado, listando os órgãos policiais – Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Ferroviária Federal – e definindo a atribuição de cada policia.}
No entanto, a Constituição deixou de tratar como se daria a atividade policial frente à dinâmica da violência e da criminalidade, sendo que um modelo ultrapassado de atividade policial não consegue dar vazão às demandas do dia a dia, nem às da persecução penal.
O militar aponta para a necessidade de implementação no País do ciclo completo de polícia e lembra que, além do Brasil, apenas Cabo Verde e Guiné-Bissau ainda não implantaram este modelo.
O ciclo completo é a atribuição a uma mesma corporação policial as atividades repressivas de polícia judiciária e de prevenção de delitos e manutenção da ordem pública de polícia ostensiva. Para o major, a polícia de ciclo completo não retira poder de nenhuma das corporações, mas aperfeiçoa um serviço público em prol do cidadão.
Ele ressalta que a análise da implementação do ciclo completo de polícia, mesmo que de forma mitigada, na lavratura de TCO pela Polícia Militar deve ser feita sob o prisma da comodidade gerara para o cidadão que não precisa ser encaminhado até a delegacia, nem ser estigmatizado ao ser conduzido em uma viatura policial.
Além disso, evitaria gastos desnecessários com grandes deslocamentos de viaturas, que ao fim, acabam prejudicando o policiamento na região de origem, já que os policiais têm de se deslocar para entregar a ocorrência na delegacia mais próxima, o que implica num deslocamento, em alguns casos, de até 240 km. Ele aponta que com a lavratura do TCO, a viatura permaneceria na área de policiamento, maximizando a prestação do serviço policial.
O major também pontua que a polícia judiciária seria desonerada da simples incumbência de recebimento de ocorrência policial para desempenhar a função na investigação dos crimes de médio e grave potencial ofensivo.
Ele conclui que a realização de TCO pela Polícia Militar gerará benefícios para a atividade policial, seja ela ostensiva ou preventiva, já que, além de liberar a polícia judiciária para a investigação, trará menos gastos públicos e ainda possibilitará maior integração entre a polícia e a comunidade.