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Lewandowski é o relator da ação do Cidadania no STF contra eleição de Erick

O ministro Ricardo Lewandowski é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6283, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo partido Cidadania contra a reeleição do presidente da Assembleia Legislativa, Erick Musso (Republicanos), que renunciou ao resultado do pleito em função da crise provocada no cenário político do Estado.  

Segundo a ação, movida por iniciativa do deputado estadual Fabrício Gandini, o processo alterou dispositivos da Constituição do Estado do Espírito Santo que estabelecem critérios para a eleição e outorgou ao deputado Erick Musso a prerrogativa de designar monocraticamente a data da eleição da Mesa Diretoria para o segundo biênio do mandato parlamentar. 

O Cidadania aponta que a previsão ofende “os princípios democrático, da publicidade e da moralidade da administração pública, pois, ao não estabelecer critério objetivo para a data da eleição, permite que o presidente possa designá-la segundo “critérios exclusivamente pessoais”, em qualquer dia e hora antes do início do terceiro ano de cada legislatura. 

“Da forma como está disposto, poderia até mesmo ocorrer no dia seguinte à sua eleição para o primeiro biênio, período em que está evidentemente mais fortalecido politicamente entre seus pares”, afirma, ao sustentar que se trata de evidente abuso do poder de legislar.

A legenda pede a concessão da liminar para suspender a eficácia dos parágrafos 5º, inciso II, e 9º do artigo 58 da Constituição do Espírito Santo, para que se assente que a eleição para a Mesa Diretora para o segundo biênio se dará no dia 1º de fevereiro do terceiro ano da legislatura.

Além dessa ação no STF, a eleição da Mesa Diretora da Assembleia é objeto de outras na Justiça. No dia 11 passado, o juiz federal Aylton Bonomo Junior negou o recurso apresentado pela Assembleia e anulou todos os atos da Comissão Especial criada com esse objetivo, além de também proibir nova eleição até o julgamento do mérito da ação penal movida pela secional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES).  

“Assim, entendo por deferir o pedido de tutela de urgência, para, de forma concreta, determinar que não sejam convocadas novas eleições da Mesa Diretora da Ales para o biênio 2021/2022, até o julgamento de mérito da presente demanda, vedando-se, ao menos por ora, a antecipação das eleições, pois, ao menos a princípio, e em análise perfunctória, a Emenda Constitucional nº 113/2019 padece de vícios materiais em face da Constituição Federal”, diz o juiz no despacho.

Dois dias antes, o Tribunal de Justiça do Estado (TJES) já havia acatado mandado de segurança com o mesmo objetivo, assinado pelos deputados Dary Pagung (PRP), Sergio Majeski (PSB), Iriny Lopes (PT) e Luciano Machado (PV). Neste caso, a anulação da eleição, até o julgamento do mérito no âmbito da Justiça estadual, foi deferida pelo desembargador Robson Luiz Albanez.

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