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Medida Provisória de Bolsonaro não deve afetar eleições para a reitoria da Ufes

A Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) é uma das quatro universidades federais que estão em período de troca de mandato de reitor que já enviaram a lista tríplice ao Ministério da Educação, o que as exime de sofrer os impactos da Medida Provisória 914/2019, já que o próprio órgão informou que “as instituições que já realizaram as etapas de consulta e/ou votações não precisarão refazê-las”, segundo divulgou o jornal O Globo nesta sexta-feira (26).

O jornal afirma que a medida do governo Jair Bolsonaro (sem partido) publicada na véspera de Natal e que provoca polêmicas nos meios acadêmicos pode ter pouca ou nenhuma aplicação, já que são poucas instituições federais de ensino com previsão de realizar eleições até o dia dois de junho, quando a MP caducaria por atingir o prazo máximo de vigência. Isso se antes do prazo o Congresso Nacional não apreciar e derrubar a matéria.

Na Ufes, a professora Ethel Maciel venceu a consulta informal realizada no dia seis de novembro à comunidade acadêmica (professores, estudantes e servidores). Ela teve 70% dos votos totais, vencendo Gláucia de Abreu. Mas mesmo com a decisão final e oficial ficando para o Colégio Eleitoral, composto pelos conselheiros da universidade, Ethel seguiu na frente, sendo a mais votada, seguida por dois aliados que fecham a lista tríplice enviada ao Ministério da Educação, deixando o governo com pouca margem de interferência política, já que os três indicados seguem linha próxima e se opõem ao projeto do governo Bolsonaro para o ensino superior federal.

Sobre a MP, uma das entidades a reagirem prontamente contra as mudanças propostas pelo governo federal foi a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), que considerou que a MP 914 desrespeita a autonomia administrativa que é necessária para o bom funcionamento das instituições, além de não ter passado por processo de consulta e diálogo com as próprias comunidades universitárias afetadas pelas modificações.

“Suprimir o papel desses colegiados, bem como ignorar as culturas democráticas internas das universidades mediante critérios alheios às suas histórias, significa potencialmente desestabilizar e convulsionar seus processos políticos, sobretudo pela imposição de critérios que favoreçam a nomeação de pessoas não legitimadas pelas próprias comunidades universitárias. Afinal, escolher seus próprios dirigentes é decorrência básica da autonomia universitária e princípio irrenunciável de nossas instituições”, pontuou a entidade em nota oficial.

A Andifes lembrou que a Medida Provisória é um instrumento que deve ser usado em casos de “relevância e urgência”, que não é a situação da MP 914. Apontou também a necessidade dos governos respeitarem as decisões das comunidades acadêmicas, levantando a máxima de “reitor eleito, reitor nomeado”, tradição que vem sendo descumprida em alguns casos por Jair Bolsonaro em seu primeiro ano de governo, optando por candidatos que não foram os mais votados em suas universidades.

A bancada do Partido dos Trabalhadores (PT) na Câmara Federal também se manifestou sobre o que considerou uma “MP draconiana”. “A medida ignora a autonomia constitucional, a diversidade de estrutura de cada instituição e a democracia interna das Universidades e Institutos, ao instituir que os campi serão dirigidos por diretores gerais, os quais serão escolhidos e nomeados pelo reitor). Do mesmo modo, a medida abusiva acaba com a eleição direta à direção das unidades acadêmicas, ao estabelecer que os diretores e os vice-diretores das unidades serão escolhidos e nomeados pelo reitor para mandato de quatro anos”, disse o grupo de parlamentares também em nota.

Um dos integrantes da bancada, o capixaba Helder Salomão, também se manifestou em suas redes sociais: “Bolsonaro edita MP que desobriga a nomeação do mais votado da lista tríplice para reitor das universidades e institutos federais. Vamos barrar este ataque à autonomia universitária”, escreveu o deputado federal do PT.

Mudanças

A MP de Bolsonaro que altera o rito para a eleição e nomeação dos reitores das universidades federais e institutos técnicos libera o presidente a não acatar o nome mais votado da lista tríplice de candidatos apresentada pela instituição e estabelece mudanças de peso de votos na comunidade universitária –  servidores efetivos do corpo docente de cada instituição terão 70%; servidores efetivos técnico-administrativos 15%; e os alunos também de 15%.

O texto diz ainda que a consulta à comunidade acadêmica para a formação da lista tríplice para reitor passa a ser obrigatória e será feita, preferencialmente, de forma eletrônica.

A reitoria só poderá ser disputada pelos professores que ocupam cargo efetivo em cada instituição federal. O reitor poderá escolher o vice-reitor entre os demais docentes. Os campi serão dirigidos por diretores-gerais, que serão escolhidos e nomeados pelo reitor. Fica proibida a reeleição de reitores, assim como o professor que tenha substituído o reitor por mais de um ano não poderá concorrer na eleição seguinte. Os candidatos também não poderão ser enquadrados na Lei da Ficha Limpa.

A MP traz ainda regra para a designação de reitor pro tempore, a ser escolhido pelo ministro da Educação quando houver vacância simultânea dos cargos de reitor e vice-reitor ou quando for impossível homologar o resultado da votação em razão de irregularidades verificadas no processo de consulta.

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