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Honorários de sucumbência dos procuradores do Estado chegam a R$ 100 mil por ano

Alvo de polêmica nos meios jurídicos e políticos, o pagamento dos chamados honorários de sucumbência aos procuradores do Estado, recolhido pelas partes derrotadas em ações judiciais, está no centro dos holofotes. Apesar dos valores oficiais não serem divulgados no Portal da Transparência, cobrança que foi feita pela Justiça e pela Assembleia Legislativa, a reportagem de Século Diário teve acesso aos valores pagos nos últimos anos. Somente em 2014, os procuradores do Estado – ativos e alguns membros inativos – receberam mais de R$ 100 mil a título da gratificação, valor que sofre a incidência do Imposto de Renda.

Nos anos anteriores, os honorários de sucumbência variaram entre R$ 75 mil e R$ 130 mil que, divididos por 12 meses, equivalem ao acréscimo de R$ 4,8 mil e R$ 8,56 mil mensais nos vencimentos dos procuradores do Estado – que recebem hoje entre R$ 15,79 mil e R$ 22,5 mil, respectivamente, dos membros em início de carreira (procurador de 1ª categoria) até chegar ao topo (procurador de categoria especial). Em abril do ano passado, o Ministério Público de Contas (MPC) divulgou um levantamento com os maiores salários do Estado. Dos 50 maiores salários brutos do Executivo, 24 foram de procuradores – sem levar em consideração o pagamento de gratificação.

No exercício ano-base de 2014, o valor líquido recebido por um procurador da ativa foi de R$ 78,92 mil, sendo que R$ 21,72 foram pagos de Imposto de Renda (21%). No ano anterior (2013), os honorários de sucumbência foram de R$ 58,34 mil líquidos para cada membro, enquanto R$ 16,04 foram pagos de IR.  Em 2012, foi registrado o maior volume de repasses – quando foram pagos R$ 102,8 mil de valor líquido com o recolhimento de mais R$ 28,2 mil a título de imposto. No ano-base de 2011, cada procurador recebeu R$ 88,18 mil – já descontados R$ 24,5 mil de IR; e no ano anterior (2010), esses valores foram, respectivamente, de R$ 77,8 mil e R$ 21,4 mil.

Esse pagamento é alvo de controvérsia entre os juristas e chegou recentemente aos tribunais capixabas. No final de setembro, o então juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Jorge Henrique Valle dos Santos, hoje promovido a desembargador, considerou que a titularidade dos honorários, quando vencedora a administração pública direta, não constitui direito autônomo do procurador. Na decisão, o magistrado obrigou a Associação dos Procuradores do Estado do Espírito Santo (Apes) devolver mais de R$ 2 milhões que foram repassados à entidade após um acordo entre o Fisco e uma mineradora. Até hoje, os valores dos honorários de sucumbência são repassados à entidade, que faz o rateio entre seus associados.

Todos os procuradores da ativa – com exceção, daqueles que estão cedidos a outros órgãos – têm direito aos honorários, que são devidos pelas partes que perdem as causas na Justiça, como ocorre normalmente com outros advogados em ações sem a participação do poder público. Os procuradores inativos também recebem a gratificação por um período, sendo que a sua participação vai diminuindo até zerar.

Os defensores do pagamento alegam que o Estatuto da Advocacia (Lei Federal nº 8.906/1994) estabelece que o honorário é independente do salário, desta forma, o advogado empregado também teria direito ao honorário, independente da remuneração normal. Os procuradores também defendem a sua ação finalística, já que o dinheiro não sai dos cofres públicos, mas são percebidos quando o Estado sai bem sucedido de um litígio ou consegue arrecadar tributos por meio de ações de execução fiscal. “Quanto mais ganhamos de honorário, mais o Estado ganhou causas, economizando dinheiro, ou mais conseguiu cobrar sonegadores”, afirma um procurador que pediu para não ser identificado.

No entanto, a discussão sobre os honorários de sucumbência também invade a esfera política. Na última semana, o presidente da CPI da Sonegação Fiscal da Assembleia, deputado Enivaldo dos Anjos (PSD), pediu explicações ao chefe da Procuradoria Geral do Estado (PGE) sobre o porquê dos valores não terem sido ainda divulgados no Portal da Transparência do governo do Estado. O parlamentar também cobrou a listagem completa dos beneficiários dos honorários de sucumbência dos últimos cinco anos. A determinação da CPI acontece em meio às especulações em torno da remessa de um projeto de lei, de iniciativa do governo do Estado, para regulamentar o repasse – que é pago aos advogados públicos quando vencem ações judiciais em prol do Estado ou firmam acordos extrajudiciais com devedores do Fisco, por exemplo.

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