“Comuns são as reclamações de advogados em face da unidade, seja em razão do trato do magistrado com os advogados e advogadas, marcado pelo desrespeito e violação às prerrogativas profissionais, seja em razão da violação ao princípio da razoável duração do processo”, diz o texto da representação protocolada na última terça-feira (8).
A denúncia cita o exemplo de uma ação, cuja audiência foi marcada para março de 2020 – e posteriormente antecipada para o dia 13 de junho de 2018 após a repercussão do caso nas redes sociais e uma coluna publicada no jornal Século Diário. A data da audiência foi remarcada no dia seguinte após a publicação do artigo – intitulado “Justiça atrasada”, publicado no último dia 19. Para a Ordem, a antecipação do ato não encerra a grande extrapolação de prazos.
“Vale assinalar que em ambos os processos – mesmo com a remarcação – de há muito foram extrapolados quaisquer limites de duração razoável do processo, como se pode observar da simples leitura dos andamentos dos já mencionados feitos. Aliás, já a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) dispõe, entre os deveres dos magistrados, não exceder injustificadamente os prazos para sentenciar ou despachar. Não é isso, porém, o que se observa na 2ª Vara Cível de Vila Velha”, aponta a entidade.
Na representação, a OAB-ES alerta o CNJ para a necessidade de realização de inspeção na unidade, fato que poderá resultar na descoberta de outros processos com prazos extrapolados, segundo a entidade. A representação também critica o fato da delegação à serventia da designação das datas para a realização dos atos processuais. Desta forma, a Ordem dos Advogados solicitou a apuração dos fatos e tomada das providências disciplinares pertinentes.
Juiz trabalhista é denunciado por adiar audiências
A seccional da OAB-ES protocolou ainda representação disciplinar à Corregedoria do TRT-ES contra juiz adjunto da 14ª Vara do Trabalho pelo adiamento de audiências sem aviso prévio. Segundo a entidade, a atitude gera atraso na prestação jurisdicional e prejudica partes e advogados.
“Por várias vezes as partes se dirigiram à Vara, muitas com enorme sacrifício, inclusive de natureza financeira, com audiências marcadas há meses tendo que ser remarcadas. Diante da postura do magistrado, adiando pautas no dia da realização das audiências, a OAB-ES requer à Corregedoria o procedimento disciplinar cabível”, aponta a nota publicada no site da entidade.