Pela quarta vez, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em favor dos credores do governo do Estado em um processo que cobra pagamento dos precatórios da trimestralidade. Outros 26 estão em tramitação e devem ter desfecho semelhante, avaliam advogados que acompanham o caso.
A decisão publicada nesta terça-feira (18), afirmam, reforça a impossibilidade do Estado anular os processos de trimestralidade, pois o STJ decidiu que não cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde a matéria já está pacificada.
“É mais uma decisão agora do STJ reforçando a legitimidade dos precatórios da trimestralidade”, afirma o advogado do Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos do Espírito Santo (Sindipúblicos/ES), Celio Picoreli.
Basicamente, explica o advogado, o Estado do Espírito Santo vem defendendo que os precatórios são baseados em uma lei inconstitucional, mas os tribunais têm entendido que há um limite de tempo pra arguir inconstitucionalidade, o que, no caso da Lei da Trimestralidade (Lei nº 3.935, de 1987, um ano antes da promulgação da Constituição Federal), seria o início da década de 1990, quando a maioria dos processos da trimestralidade já havia começado a transitar em julgado.
“A nossa lei nunca foi declarada inconstitucional, porque foi revogada pelo então governador Max Mauro”, diz Celio. Seus efeitos, no entanto, continuam válidos, porque “uma revogação administrativa não cancela os efeitos de uma lei. Apenas a declaração de inconstitucionalidade o faria, o que não aconteceu”, defende.
Valores só aumentam
As ações dos servidores são de 1989. Todas tiveram êxito e viraram precatórios, formados pela Justiça em 2000. Mas somente em 2007 o Estado entrou com ações pedindo nulidade. No mesmo ano, alguns desses precatórios começaram a ser pagos, menos os da trimestralidade.
O argumento nas ações, conta o advogado, são de que a Lei da Trimestralidade, estadual, usa índice federal para calcular a dívida, o que seria inconstitucional. Essas ações foram julgadas improcedentes, com o Estado então recorrendo de todas. Ao chegarem no STJ, no entanto, o desfecho tem sido favorável aos credores, com base em entendimento já pacificado no STF.
Assim, a discussão que resta é a respeito dos cálculos. Uma liminar concedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), impetrada pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) Pedro Vals Feu Rosa, suspende todos os pagamentos da trimestralidade, até que seja feito um novo cálculo do valor devido. Mas a liminar está sendo contestado por diversas entidades sindicais, entre elas o Sindipúblicos/ES, que esteve em Brasília na última semana tratando do assunto com o presidente do STJ, João Otávio Noronha.
“Os valores só aumentam cada vez mais. O Estado alega que são muito altos, só que quanto maior a demora em pagar, mais altos eles ficam”, adverte Celio.
'Escândalo'
No final de 2018, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou a suspensão do pagamento de todos os precatórios da denominada trimestralidade no Espírito Santo, inclusive aqueles que tenham sido objeto de recálculo, até o trânsito em julgado das ações declaratórias de nulidade. Os precatórios eram calculados, na época, em cerca de R$ 14 bilhões, valor próximo do orçamento anual (R$ 16,8 bilhões em 2018). O que ficou conhecido como escândalo dos precatórios da trimestralidade foi denúncia trazida à tona, com exclusividade, por Século Diário, no dia 28 de agosto do mesmo ano.
Servidores da nata do serviço público, como desembargadores, juízes, procuradores e promotores do Ministério Público Estadual (MPES), coronéis da Polícia Militar, delegados de Polícia, da área fazendária do Estado, entre vários outros setores, todos com altos salários, formaram um poderoso exército nas batalhas judiciais.
Os cálculos contestados pelo desembargador possibilitaram a alguns funcionários públicos se habilitarem a receber um grande prêmio da Mega Sena. São 30, todos com valores superiores a R$ 200 milhões, cada.
No total, 23 mil beneficiários aguardam o desenrolar do caso, sendo 2.163 pessoas ligadas ao Sindicato dos Servidores Públicos do Estado, que têm a receber mais de R$ 500 milhões. A entidade, na ocasião, rebateu a informação de que o precatório da trimestralidade irá quebrar o Estado e deixar alguns funcionários públicos, como magistrados, milionários. “Os valores a serem pagos aos sindicalizados corresponderão rigorosamente ao valor devido pelo Estado, já tendo passado por toda sorte de recursos apresentados pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), sendo reconhecido pelo Tribunal de Justiça Capixaba como válido e legítimo”, afirmou.