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Entidades de servidores acionam a Justiça para anular Previdência Estadual

Mobilizadas há dias para tentar barrar a reforma da Previdência Estadual, entidades representativas dos servidores públicos – Sindipúblicos e Pública – protocolaram nesta quarta-feira (18) uma ação civil pública na Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Vitória para suspender, em caráter liminar, os efeitos da medida, sob alegação de “grave afronta ao devido processo legislativo e aos princípios da publicidade, razoabilidade e legalidade”. 

As entidades requerem, ainda, que a Justiça anule a tramitação, votação e aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Previdência, invalidando a Emenda Constitucional nº 114/2019, que consolidou as alterações, além da anulação de todos os atos posteriores à criação da comissão especial que analisou a matéria, de autoria do governo Renato Casagrande.

O documento reitera as denúncias de que a tramitação da proposta ocorreu de maneira irregular, burlando a Constituição Federal e o próprio Regimento Interno da Assembleia, destacando o objetivo de “resguardar os princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o devido processo legislativo, especialmente a Legalidade e a Publicidade, que restaram frontalmente violadas na aprovação da Emenda à Constituição Estadual nº 114/2019, após a tramitação em tempo ‘recorde’ e de modo açodado da Proposta de Emenda à Constituição Estadual [PEC] nº 27/2019”. 

A tramitação em apenas seis dias da PEC impediu ainda o devido debate com a sociedade civil e os principais atingidos pelas mudanças, os 90 mil servidores do Estado, como apontam o Sindipúblicos e a Pública-ES. “Não houve nenhuma preocupação por parte do ente legislativo em produzir um chamamento às entidades representativas, tampouco o governo do Estado promoveu audiências e reuniões com entidades interessadas para discutir e deliberar sobre a PEC que apresentaria no dia 13/11/2019”, criticam.

A reação na Justiça ocorre um dia depois de a Assembleia Legislativa liquidar a última etapa do processo, com mais uma aprovação a toque de caixa, desta vez das regras de transição, com 20 votos favoráveis, oito contrário e uma abstenção.

Na última semana, o Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos do Estado (Sindipúblicos) já havia acionado a seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES), solicitando posicionamento sobre a tramitação da reforma da Previdência aprovada pelos deputados estaduais com o mesmo entendimento que justificou para mover a ação civil pública contra a reeleição da Mesa Diretora da Assembleia. 

A entidade afirma que a Emenda Constitucional (EC) 114, que instituiu a nova Previdência, tramitou nas mesmas condições da EC 113 que possibilitou a reeleição antecipada do presidente Erick Musso (Republicanos) e que já foi suspensa por duas decisões das Justiça estadual e federal. 

Além das emendas, a aprovação do projeto que virou a Lei Complementar 931/2019, da reforma da Previdência, também contém vícios formais, como destacam os servidores. As mudanças alteraram a idade de aposentadoria de mulheres de 55 para 62 anos e dos homens de 60 para 65 anos e aumentaram de 11% para 14% a alíquota mensal do desconto previdenciária dos servidores públicos.

A ação do Sindipúblicos e da Pública – Central do Servidor se soma agora ao mandado de segurança movido pelo deputado estadual Vandinho Leite (PSDB), que também pede a anulação das matérias, e tramita no Tribunal de Justiça do Estado (TJES). 

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