Sexta, 26 Abril 2024

Janot revoga portaria que autorizava promotor a ficar um ano nos Estados Unidos

Janot revoga portaria que autorizava promotor a ficar um ano nos Estados Unidos
(Atualizada em 04/082017, às 12h50) O sonho do promotor de Justiça Marcelo Barbosa de Castro Zenkner de representar a Corregedoria do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) junto à Vice-presidência de Integridade do Banco Mundial, em Washington, Estados Unidos, foi frustrado. 
 
Uma portaria do presidente do CNMP, o procurador-geral da República Rodrigo Janot, publicada nesta quinta-feira (3), revogou a portaria do dia 26 de julho que autorizava o promotor a assumir a cadeira no Banco Mundial a partir do próximo sábado (5).
 
Janot alegou ter tomado conhecimento de “novas informações” trazidas aos autos do Procedimento de Controle Administrativo (PCA), que o levaram a revogar a portaria. 
 
 
O procurador-geral não esclarece quais seriam as “novas informações” que o motivaram a reconsiderar sua decisão. O fato novo sobre o caso, porém, foi apresentado pela procuradora-geral de Justiça do Espírito Santo, Elda Spedo, nessa quarta-feira (2) ao ministro do Supremo Tribunal de Federal (STF), Celso de Mello.
 
Na terça-feira (1), Celso de Mello assumiu a relatoria do mandado de segurança impetrado pela chefe do MP capixaba que pede a nulidade das portarias da Corregedoria Nacional do CNMP e da presidência do CNMP. A primeira requisitava o promotor Marcelo Zenkner para atuar como membro auxiliar da Corregedoria. A segunda é justamente a revogada hoje (3) por Janot que veta a viagem de Zenkner. 
 
No documento, Elda Spedo informa ao ministro que houve uma negociação entre Marcelo Zenkner e o conselheiro-relator do CNMP para definir contrapartidas do promotor após a estada de um ano em Washington. Elda adverte que essa negociação aconteceu à revelia do MPES e após ela ter protocolado a abertura do PCA. “Ocorre que referida decisão reforça o estado de ilegalidade manifesta que circunda a requisição e autorização para afastamento do membro do MPES”. 
 
Na semana passada, o conselheiro-relator Orlando Rochadel Moreira negou a liminar à procuradora que pleiteava a nulidade das portarias. Segundo o documento enviado a ministro Celso de Mello, no último dia 31 teria sido celebrado um termo de compromisso sem o conhecimento da chefe do MPES. 
 
No “acordo” fechado entre o conselheiro-relator e Zenkner, o promotor se compromete a cumprir algumas contrapartidas, entre elas questões exclusivas da chefe do MPES, especialmente as previstas nos itens cinco e seis. “(...) V – disseminar conhecimentos adquiridos, através de cursos e palestras junto ao Ministério Público do Estado do Espírito Santo; VI – não pedir exoneração do Ministério Público do Estado do Espírito Santo nos 5 (cinco) anos posteriores ao término de minhas atividades junto ao Banco Mundial, sob pena de ressarcimento dos valores recebidos”. 
 
A procuradora-geral pondera ao ministro sobre o acordo. “Eminente Relator, registramos que este ‘acordo’ foi celebrado após o ajuizamento do PCA 1.00627/2017-52, sem que houvesse a participação formal desta Procuradora-Geral de Justiça, sendo que os itens V e VI eram, precisamente, objeto de questionamento perante o Conselho Nacional. Com relação aos itens I, II, III e IV, os mesmos só demonstram que o Promotor de Justiça Marcelo Zenkner estava sendo autorizado a se afastar sem nenhuma contracautela por parte daquele órgão”. 
 
Elda contesta a validade do termo de compromisso firmado entre o conselheiro e o promotor. “Vê-se do ‘Termo de Compromisso’, cláusulas draconianas, como a criação de obrigação para o MPES pagar auxílio moradia ao membro, cujo requerimento ainda está pendente de análise, sem que ao menos estivéssemos presentes em tal acordo. Isto é, antes mesmo de praticarmos o necessário ato de gestão, cria-se uma ‘obrigação’ negocial para o MP capixaba, o que é no mínimo heterodoxo”, aponta Elda. 
 
A procuradora ainda alega no documento que o vínculo efetivo do promotor Marcelo Zenkner é com o MPES, e que somente ela tem capacidade jurídica para celebrar o negócio jurídico. “A celebração do ‘Termo de Compromisso’ disciplinando acerca de matéria que cabe exclusivamente a esta Procuradora-Geral de Justiça ofende a autonomia constitucionalmente assegurada a esta instituição”, afirma. 
 
Corregedor também revoga portaria
 
O corregedor geral do CNMP, Cláudio Henrique Portela do Rego, também revogou a portaria que requisitava Marcelo Zenkner para integrar os quadros da Corregedoria como promotor auxiliar. Após Rodrigo Janot decidir revogar a portaria que autorizava Zenkner a ficar um ano nos Estados Unidos, não haveria mais sentido em mantê-lo na Corregedoria, já que o mandato dos membros do CNMP se enecerra neste mês. 
 
Ao revogar a portaria, o corregedor Portela do Rego deixou claro que requisitou Zenkner com o propósito de enviá-lo para Washington.  
 
O mandado de segurança do procuradora-geral de Justiça segue no gabinete no ministro Celso de Mello desde a última terça-feira (1). Ainda não há posicionamento do ministro,mas a revogação das duas portarias - a informação já foi passada ao ministro - torna nulo o objeto do mandado de segurança, que deve ser arquivado pelo Supremo. 

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