Quinta, 09 Mai 2024

Justiça anula ato da Câmara de Itapemirim e manda vereador reassumir mandato

Justiça anula ato da Câmara de Itapemirim e manda vereador reassumir mandato

A queda de braço entre a Câmara de Itapemirim, sul do Estado, e a Justiça ganhou mais um capítulo nesta terça-feira (10), como parte do conflito de vereadores com o prefeito Thiago Peçanha Lopes (PSDB). O juiz Rafael Murad Brumana suspendeu por liminar, até o julgamento em plenário, ato do presidente do legislativo, Mariel Delfino Amaro (PCdoB), que no mês de agosto passado extinguiu o mandato do vereador Waldemir Pereira Gama, o Bill do SAAE (PRP). 


Essa e a terceira vez, somente nesse ano, que a Justiça anula decisões da Câmara, as duas primeiras reconduzindo o prefeito ao cargo, na tentativa de mediar o embate político que vem acirrando os ânimos de Itapemirim, com repercussão na Assembleia Legislativa.


O vereador é alinhado ao ex-prefeito Luciano Paiva, condenado pela Justiça por improbidade administrativa, e também do atual prefeito, Thiago Peçanha Lopes.  A extinção do mandato ocorreu no último dia 3 por ato do presidente da Câmara, com base em denúncia protocolada na Câmara por Carlos Alberto Esperidion, morador do município. 


O denunciante alegou existência de incompatibilidade entre o exercício da vereança e a carga horária como servidor efetivo do SAAE de Itapemirim, com acúmulo de salários, o que seria legal. O denunciante enumera viagens feitas pelo vereador entre 2017 e 2019 pelo mandato, com informações sobre as diárias recebidas, e ainda as faltas em decorrência das sessões da Câmara. 



No entanto, segundo o entendimento da Justiça, não ocorreu a apresentação da acusação a Bill do SAAE ao Plenário da Câmara, a fim de “assegurar-lhe o devido contraditório e ampla defesa, haja vista que não apreciou a defesa preliminar apresentada, onde esclarece que inexiste a incompatibilidade suscitada na denúncia”. 



O juiz decidiu que a Câmara Municipal integra a administração pública, mas não possui personalidade jurídica própria, possuindo apenas personalidade judiciária limitada à defesa de suas prerrogativas funcionais ou de direitos próprios, em mandado de segurança, não se estendendo às ações ordinárias, de modo que, no caso dos autos, não detém legitimidade passiva ad causam. O mesmo entendimento se aplica em relação ao seu presidente”. 



A extinção do mandato de Bill do SAAE foi contestada, à época, por ter sido tomada de forma monocrática, sem ouvir o plenário da Câmara, segundo informações de bastidores nos meios políticos do município. 



Em resposta, a Câmara afirmou que a medida foi adotada com o parecer da Assessoria Jurídica, pelo qual foi  “plenamente comprovado que o vereador Waldemir Pereira Gama não se desincompatibilizou até a posse (art. 8º, IV, Decreto-Lei 201/67), estando caracterizada a ilegalidade”.



O advogado Gabriel Quintão Coimbra destacou, por meio de nota, que “a extinção do mandato do vereador 'Bill' foi feita unilateralmente pelo presidente, ignorando as documentações que atestam a compatibilidade de horários”. 

 

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Sexta, 10 Mai 2024

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