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Majeski propõe revogar lei que favorece expansão do deserto verde

A expansão do deserto verde no Espírito Santo precisa ser interrompida. Com esse objetivo, o deputado Sergio Majeski (PSB) apresentou o Projeto de Lei (PL) nº 646/2019, que começou a tramitar na Assembleia Legislativa nessa segunda-feira (12) e será analisado pelas comissões de Justiça, Meio Ambiente e Finanças.

A proposta visa revogar a Lei nº 10423/2015, que favorece o plantio de eucaliptos no Estado por grandes empresas e proprietários rurais. Proposta pelo governador Paulo Hartung e sancionada com o voto contrário de Majeski, a Lei 10.423/2015 desobriga a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (Rima) para plantios em propriedades com até 1000 hectares de área. A elaboração do EIA-Rirma é uma das etapas do licenciamento ambiental de empreendimentos.

“Na época da aprovação dessa lei fui voto vencido. Agora queremos corrigir um retrocesso ambiental para devolver à legislação regras que garantam maiores controle e segurança dos plantios comerciais”, explicou o parlamentar.

O PL 646/2019 revoga a Lei 10.423/2015 e reinsere incisos na Lei 4.701/1992, estabelecendo, dentre outras obrigações, a elaboração de EIA-Rima para atividades de exploração de recursos florestais em propriedades com mais de 100 hectares.

A proposta aborda também projetos de agricultura, pecuária, suinocultura ou hortifrutigranjeiros. A reinserção do inciso XVII na lei estabelece a elaboração do EIA-Rima em empreendimentos que contemplem área acima de 300 ha ou menores, quando se tratar de áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental.

EIA-Rima

São documentos que têm como objetivo avaliar os impactos ambientais decorrentes da instalação de um empreendimento potencialmente causador de degradação do meio ambiente, estabelecendo programas para monitoramento e mitigação desses impactos.

O EIA é o conjunto de estudos realizados por especialistas de diversas áreas, com dados técnicos detalhados. O acesso a ele é restrito, em respeito ao sigilo industrial. Já o Rima é um documento público que confere transparência ao EIA, um resumo em linguagem didática, clara e objetiva, para que qualquer interessado tenha acesso à informação e exerça controle social. Assim, as informações devem ser traduzidas em linguagem acessível, ilustradas por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, de modo que se possam entender as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as consequências ambientais de sua implementação.

Tudo dominado

O poderio da Aracruz Celulose (Fibria/Suzano) no Espírito Santo não escolhe gestor. Se Hartung propôs e aprovou a lei que desobriga EIA-Rima para plantios acima de até mil hectares, Renato Casagrande, no primeiro semestre da sua atuação, propôs e aprovou lei que modifica a norma até então em vigor – Lei 7.000/2001, que dispõe sobre o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – introduzindo dispositivos para a transferência de créditos acumulados decorrentes de operações e prestação que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e industrializados.

Informações da Assembleia apontam que o projeto visa beneficiar diretamente a Aracruz Celulose (Fibria/Suzano). “É uma compensação dos créditos para a empresa que já paga ICMS através da Lei Kandir [lei que isenta o pagamento de ICMS sobre as exportações de produtos e serviços]. O Estado está fazendo essa compensação para a empresa Fibria. No caso, ela vai fazer outra obra agora com esses créditos compensados”, defendeu o vice-líder do governo, Dary Pagung (PSB).

Apesar das evidências do empobrecimento do campo à medida que aumentam as áreas de deserto verde, o presidente da Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes), Léo de Castro, fez um apelo na última semana, para que o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf) licencie o plantio de 5,1 mil hectares de eucalipto em Conceição da Barra, município que, segundo estimativas dos movimentos sociais do campo atantes na região, tem cerca de 80% de sua área agricultável já ocupada com a monocultura exótica, fato que exterminou milhares de corpos d'água, entre nascentes, córregos e lagoas.

Resistência

Há, por outro lado, leis municipais que impedem o aumento das monoculturas de eucalipto em municípios do norte e noroeste do Estado. Leis que são contestadas na Justiça pela multinacional.

Em janeiro de 2018, a Justiça Estadual declarou ilegal o Programa Fomento Florestal II da multinacional, após 16 anos de tramitação de uma ação popular requerendo a ilegalidade do programa.

A decisão é do juiz Julio Cesar Costa de Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Vitória, que declarou a nulidade da Licença de Operação (LO) nº 001/2000, emitida pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), autorizando a implantação do Fomento II, sem a exigência de apresentação prévia de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-Rima).

Em sua sentença, o juiz ressalta que chamou atenção o fato de, para a emissão da LO, a empresa ter apresentado apenas descrições genéricas dos impactos dos empreendimento, não havendo dados específicos “por bacias e micro-bacias hidrográficas, e sem considerar os Meios Físicos, Biológicos e Socioeconômicos”.

Assim, afirma o juiz, levando-se em conta a dimensão do programa de Fomento Florestal II, “pode-se afirmar que o ideal seria que os impactos ambientais, bem como as medidas mitigadoras e/ou compensatórias com vistas à sua implantação, estivessem prévia e especificamente definidos, antes mesmo da obtenção da licença de operação. Afinal, tratando-se de danos ao meio ambiente, a irreversibilidade é a marca que lhes acompanha”.

 

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