Segunda, 20 Mai 2024

Processo de Valci Ferreira e Gratz por crime de peculato será remetido ao STF

Processo de Valci Ferreira e Gratz por crime de peculato será remetido ao STF

Depois de ter negado, em dezembro do ano passado, os embargos declaratórios na ação penal contra José Carlos Gratz, ex-presidente da Assembleia Legislativa; e Valci Ferreira, ex-deputado e ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCES), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), dessa vez, admitiu que os processos passem para análise do Supremo Tribunal Federal (STF). Esgotados os recursos no STJ, que confirmou condenações e manteve a prisão dos réus, a defesa recorrerá agora à nova análise do STF. 


O STJ determinou a prisão de Valci Ferreira e José Carlos Gratz por crime de peculato, que consiste na “subtração ou desvio, por abuso de confiança, de dinheiro público ou de coisa móvel apreciável para proveito próprio ou alheio, por funcionário público que os administra ou guarda; abuso de confiança pública”, como é definido juridicamente. 


Valci, que se apresentou para prisão neste ano, após ficar foragido, pedia que fosse deferido o cumprimento da pena em regime domiciliar, tendo em vista, em síntese, suas condições de saúde. Já Gratz está preso cumprindo a pena e tenta deixar a cadeia. O STJ negou, em ambos os casos, os embargos que visavam os livrar da condenação de prisão. 


Além das penas de prisão, a Corte Especial do STJ determinou a perda do cargo de Valci, que está afastado de suas funções há mais de dez anos em decorrência da ação. No entanto, a efetivação dessa medida depende do trânsito em julgado. Enquanto isso, Valci continua recebendo salários.


Os condenados foram mandados para a prisão pela Corte Especial do STJ em outubro de 2017. Conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Valci José Ferreira de Souza, foi condenado a dez anos. E o ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Carlos Gratz, a cinco anos e meio de prisão, em regime fechado.


Os ministros acolheram o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para o início do cumprimento da pena antes do trânsito em julgado.


O crime

Na denúncia ajuizada em 2003, o MPF apontou a existência de um esquema de fraude na contratação do seguro de vida dos parlamentares capixabas, iniciada na década de 1990. A ação foi baseada em relatório da Receita Federal que revelou a existência de pagamentos da Assembleia à seguradora AGF no total de R$ 7,68 milhões entre janeiro de 2000 a março de 2003. Na sequência, a empresa teria distribuído cerca de R$ 5,37 milhões para quatro corretoras Roma, a Colibri, a MPS e a Fortec.


No julgamento realizado em setembro de 2015, o ministro-relator Mauro Campbell deu seu voto pela condenação de todos os sete dos réus denunciados, porém, ele acabou sendo vencido pelo voto divergente da ministra Maria Thereza. Ela decidiu pela absolvição de quatro réus acusados de superfaturamento em obras de escolas públicas, o que também fazia parte da denúncia do MPF, mantendo somente a condenação dos cinco relacionados à fraude no seguro da Assembleia.


Naquela ocasião, Mauro Campbell sugeriu ainda o início do cumprimento imediato da pena, mas também foi vencido pela maioria do colegiado. Além da Valci e Gratz, outras três pessoas (João de Sá Netto e Francisco Carlos Perrout e Luiz Carlos Mateus) foram condenadas a cinco anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, pelo mesmo crime de peculato. Gratz e os sócios da corretora de seguros Roma foram considerados responsáveis pelas supostas irregularidades no acordo, que perdurou entre os anos de 1990 e 2002.

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