Sexta, 26 Abril 2024

Luciano Rezende sofre derrota na Justiça em ação contra advogado

Luciano Rezende sofre derrota na Justiça em ação contra advogado

A disputa judicial envolvendo o prefeito de Vitória, Luciano Rezende (PPS), e o advogado Gustavo Varella teve um desfecho; pelo menos, na primeira instância. No último dia 31 de outubro, o juiz Guilherme Risso, da 2ª Vara Criminal de Vitória, considerou improcedente a ação movida por Rezende contra o advogado pelos crimes de calúnia e difamação. O prefeito terá ainda que arcar com R$ 5 mil em honorários de sucumbência. 


De acordo com  a sentença do magistrado, “conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial, nos crimes desta natureza, tratando-se de ação penal privada, o oferecimento de queixa crime somente contra um ou alguns dos supostos autores ou partícipes da prática delituosa, com exclusão dos demais envolvidos, configura hipótese de violação ao princípio da indivisibilidade, conforme preceitua o artigo 48 do Código de Processo Penal...". 


Em outras palavras, o prefeito Luciano Rezende não poderia ter escolhido apenas advogado Gustavo Varella para processar criminalmente, uma vez que vários outros moradores da Capital fazem, todos os dias, críticas ainda mais contundentes a sua gestão nas redes sociais. A defesa de Rezende, por sua vez, pretende recorrer da decisão.


Para o advogado que defende o colega de profissão, Bruno Marques, a acusação é indevida e atenta à liberdade de expressão e à liberdade de imprensa. Segundo Marques, Varella se valeu do direito de crítica ao escrever suas postagens em rede social tecendo comentários à administração de Rezende, o que, inclusive, vários outros munícipes fazem todos os dias.



“A defesa já esperava que o resultado fosse mesmo a absolvição, justamente pelo fato do Luciano ter 'eleito' o Gustavo para processar, ao passo que optou por ignorar centenas de outras manifestações, algumas efetivamente 'pesadas', diferentemente das do Varella, que foram apenas críticas à administração. A jurisprudência é pacífica nesse sentido, de que não pode existir 'fracionamento' da honra”.


O caso


Comentários do advogado Gustavo Varella feitos em 2017 endereçados à administração municipal resultaram na ação criminal. Varella foi processado pelo prefeito na 2ª Vara Criminal de Vitória pelo crime de injúria, previsto no Artigo 140 do Código Penal, exigindo valor mínimo indenizatório e até prisão.

 

Segundo Varella, após críticas em sua rede social, Luciano Rezende partiu para a intimidação, pedindo que a empresa de comunicação em que o advogado exerce a função de comentarista em jornal impresso e rádio executasse até sua demissão. O prefeito chegou a cortar verbas publicitárias para os veículos como forma de retaliação pela não demissão. 

 

“Valendo-se do cargo de prefeito municipal de Vitória, resolveu se valer do prestígio da função em prol da sua própria vaidade ao constranger a rede de comunicação, 'solicitando' a saída do expoente, sob pena do estremecimento das relações institucionais – leia-se verbas de publicidade”, aponta a defesa de Varella.

 

Na resposta à acusação criminal, a defesa alega ainda que quatro dos primeiros eventos citados pelo advogado do prefeito Luciano Rezende – postagens realizadas na rede social nos dias 9, 12 e 13 de abril e 23 de maio de 2017 – nos termos do artigo 38, do Código de Processo Penal, teriam como prazo final queixa-crime no dia 23 de novembro do mesmo ano, enquanto a demanda foi ajuizada tão somente em 15 de janeiro de 2018.

 

Para Varella, suas postagens foram feitas segundo “seu direito constitucional de opinião e crítica, diante de erros da administração, bem como direito de resposta mediante e proporcional ao agravo, diante da conduta antiética, ímproba e criminosa do prefeito em se valer de sua função pública para tentar fazer um grupo empresarial de mídia se dobrar diante de seu interesse e sentimentos pessoais”. 

 

Acusação



De acordo com o texto da ação criminal interposta por Luciano Rezende, de autoria do Escritório Sales Oliveira Lima Advogados, contratado pelo prefeito, Varella teria escrito as ofensas direcionadas a Luciano Rezende em abril, maio, agosto e outubro de 2017, mas o prefeito só teria tomado conhecimento dos fatos no dia 18 de dezembro do mesmo ano, dando entrada na ação no dia 16 de janeiro de 2018, após recesso do Judiciário.  

 

A ação apresenta cópias das postagens feitas por Varella. Numa delas, de 9 de abril de 2017, o advogado critica a administração de Rezende, relatando um caos na cidade, com problemas em vários setores, incluindo limpeza urbana, segurança pública, políticas sociais, código de postura e meio ambiente, alegando o fato ao período pós-eleitoral. 

 

De acordo com o artigo 140 do Código Penal, "injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro" resulta em pena de detenção, de um a seis meses, ou multa. A defesa de Luciano pedia ainda penas cumulativas ao número de postagens que considera como ataques pessoais ao prefeito feitos por Varella, que são nove. 

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