Domingo, 02 Junho 2024

Justiça obriga prefeitura de Viana a fornecer remédio para paciente que sofre de cirrose

 

O Juízo da Vara a Fazenda Pública de Viana, para garantir o fornecimento de medicamento a uma paciente que sofre de cirrose hepática, precisou determinar judicialmente que a prefeitura forneça o remédio à paciente, que está na fila de transplante de fígado. 
 
A paciente Silvânia Nunes Oliveira, moradora do município, recorreu à Justiça porque não tem dinheiro para comprar o remédio, que custa cerca de R$ 100 a caixa com 20 comprimidos (conforme pesquisa na internet). 
 
Contrariada com a decisão do juiz, a prefeitura de Viana decidiu recorrer da sentença no Tribunal de Justiça. Mas o desembargador Carlos Simões Fonseca confirmou a sentença de primeira instância, que ainda estabeleceu multa diária de R$ 1 mil para o descumprimento da decisão judicial de fornecer o medicamento denominado ácido ursodesoxicólico 150mg pelo prazo que for necessário ao tratamento.
 
Em sua decisão, o desembargador Simões Fonseca argumentou que não reformaria a decisão de primeira instância, porque há nos autos provas incontestes de que a paciente é vítima da doença e precisa do medicamento.
 
O município alega não está na sua competência arcar com as despesas de medicamentos. A procuradoria municipal se queixa que o remédio não consta na Relação Municipal de Medicamentos (Remume). 
 
O desembargador, porém, não cedeu ao argumento burocrático imposto pelo município. “Venho defendendo o entendimento, na esteira de diversos precedentes oriundos dos tribunais do País, no sentido de que o simples fato de determinado medicamento não constar das listas formuladas pelos entes públicos, por exemplo, a Rememe (Relação Estadual de medicamentos essenciais e excepcionais) e a Remume, não impede que o Poder Judiciário determine seu fornecimento”, disse o desembargador, encurtando a polêmica. 

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