Domingo, 19 Mai 2024

Petrobras proibida de depositar resíduos de obras em Aracruz

A Petrobras teve rejeitado seu recurso interposto junto ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) para reverter decisão tomada em primeiro grau e vai continuar proibida de depositar, num terreno privado de Aracruz, no norte do Estado, os resíduos retirados das obras de seu terminal portuário em Barra do Riacho. A decisão é da 4ª Câmara Cível do TJES, na sessão desta segunda-feira (30).



Os problemas da Petrobras com os resíduos das obras em Barra do Riacho começaram quando o material depositado começou a exceder o espaço privado alugado e se agravaram quando o proprietário da área questionou que a empresa não estava fazendo a correção de acidez do solo sobre o qual os dejetos eram depositados. Depois, a empresa ainda não cumpriu cinco de 14 exigências feitas pela Secretaria de Meio Ambiente de Aracruz para renovar sua licença para o depósito de entulhos. E o proprietário da área entrou na Justiça para suspender o contrato.



O relator do embargo de declaração, desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, negou o pedido da Petrobras para reformar a sentença de primeira instância e continuar a depositar o material na área contratada. Os desembargadores Maurílio Almeida de Abreu e Eliana Junqueira Munhós Ferreira votaram acompanhando o voto de relatoria.



A sentença de primeira instância ainda condenava a empresa a retirar o excedente dos resíduos além da área contratada. Um dos fundamentos para a sentença do juiz da Comarca de Aracruz contra a Petrobras foi o fato da empresa depositar terra e vegetação retirada de Barra do Riacho sem realizar a devida correção do solo, para não provocar a improdutividade agrícola do local futuramente.

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