Sexta, 26 Abril 2024

TCE rejeita pedido de medida cautelar de Majeski e aprova contas de Hartung

TCE rejeita pedido de medida cautelar de Majeski e aprova contas de Hartung

Com a rejeição do pedido de medida cautelar para suspender a análise do processo, formalizado pelo deputado estadual Sergio Majeski (PSB), o Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE) emitiu parecer pela aprovação da Prestação de Contas Anual, referente ao exercício de 2018, do ex-governador Paulo Hartung.



Em sessão especial realizada na manhã desta terça-feira (9), o Plenário acompanhou voto do relator do processo 8298/2019, conselheiro Sérgio Borges. Ele argumentou que o governo do Estado cumpriu as exigências constitucionais e traçou um panorama da economia, destacando a posição favorável da gestão Paulo Hartung. 



“Verifica-se o cumprimento pelo Governo do Estado da aplicação mínima de 25% dos recursos provenientes da receita resultante de impostos, compreendidas as provenientes de transferências constitucionais, na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE)”, diz Sergio Borges, colocando-se contra a representação de Majeski. 



O deputado estadual Sergio Majeski ingressou com representação no Tribunal de Contas requerendo medida cautelar no processo de análise e julgamento das contas de 2018 do Governo do Estado, último ano de mandato de Hartung.



A ação do parlamentar contesta a prática adotada pela administração estadual desde 2011 em computar dentro dos 25% obrigatórios do orçamento para investimentos em educação o pagamento de aposentados e pensionistas. Segundo o parlamentar, de 2011 a 2018 são R$ 4,4 bilhões em pagamentos de inativos, computados como Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), em desacordo com o Manual dos Demonstrativos Fiscais do Tesouro Nacional e com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.



Ao indeferir a representação do deputado, seguindo o voto do conselheiro Sérgio, o Plenário do Tribunal de Contas acatou a argumentação de que “encontra-se plenamente vigente a Resolução TCEES nº. 238/2012, cujo debate acerca de sua constitucionalidade já foi objeto desta Corte de Contas. Assim, do ponto de vista formal, não há que se afirmar pela inconstitucionalidade da norma”.



Em sua representação, Majeski apresenta que a suposta inconstitucionalidade estaria calcada no ajuizamento, por parte da Procuradoria Geral da República, da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 5691/ES, questionando a constitucionalidade do ato normativo do TCE. 



O deputado afirma que o objetivo da representação é para que o Tribunal não concluísse a análise das contas de 2018 do ex-governador antes do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.691, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que está em tramitação desde 2017 e trata do tema. A relatora é a ministra Rosa Weber.



“Este recurso bilionário que o governo usa para pagar inativos e computa como investimentos para Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) deveria ser aplicado, integralmente, para melhorias no sistema educacional. É um montante que faz muita falta durante todo esse período e que poderia fazer a diferença na formação das pessoas”, destaca o deputado Majeski.



O conselheiro Rodrigo Chamoun, acompanhando voto do relator, foi enfático ao afirmar que “se o Plenário decidisse pelo contrário, estaríamos jogando o Espírito Santo num abismo fiscal. Trata-se de um nível de irresponsabilidade sem tamanho que precisa de um ponto final. Nossa resolução, que disciplina a matéria, está ancorada na legislação e deixa dúvida ‘zero’ sobre o tema”.



Rodrigo Coelho e o presidente do TCES, Sergio Aboudib, também defenderam a decisão da Corte de Contas. “Não há outro comportamento possível para o caso. Essa análise seria desconectada da realidade, pois o problema da Educação não necessariamente é a falta de dinheiro”. 



O presidente lembrou que em duas oportunidades tratou do assunto com a ministra Rosa Weber, destacando a inviabilidade do que foi proposto na representação do deputado que, se acatada, comprometeria profundamente outras áreas sensíveis da população.

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